DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 49
| CREDE | MUNICÍPIO | CATEGORIA | INEP | UNIDADE DE TRABALHO | VALOR DO APORTE |
|---|---|---|---|---|---|
| CREDE 18 | CRATO | TEMPO INTEGRAL | 23255269 | EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS | 4.000,00 |
| CREDE 19 | BARBALHA | TEMPO INTEGRAL | 23162350 | EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA | 4.000,00 |
| CREDE 20 | BREJO SANTO | CEJA | 23250240 | CEJA JOAQUIM GOMES BASÍLIO | 69.060,00 |
| CREDE 20 | MISSAO VELHA | REGULAR | 23166215 | EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA | 4.000,00 |
| SEFOR 1 | FORTALEZA | REGULAR | 23070161 | EEFM FÉLIX DE AZEVEDO | 4.000,00 |
| SEFOR 2 | FORTALEZA | REGULAR | 23070382 | EEM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA | 4.000,00 |
| SEFOR 3 | FORTALEZA | TEMPO INTEGRAL | 23071087 | EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO | 4.000,00 |
| SEDUC | SOBRAL | 231070 | COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
15.000,00 |
ANEXO II
Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR e afins, definidos nos termos da legislação referida no Anexo I.
| CREDE/SEFOR | MUNICÍPIO | INEP | UNIDADE DE TRABALHO | VALOR DO APORTE |
|---|---|---|---|---|
| 1 | MARACANAU | 1 | CREDE 1 | R$ 153.202,80 |
| 2 | ITAPIPOCA | 2 | CREDE 2 | R$ 97.997,40 |
| 3 | ACARAU | 3 | CREDE 3 | R$ 27.311,60 |
| 4 | CAMOCIM | 4 | CREDE 4 | R$ 47.099,40 |
| 5 | TIANGUA | 5 | CREDE 5 | R$ 64.544,20 |
| 6 | SOBRAL | 6 | CREDE 6 | R$ 156.645,40 |
| 7 | CANINDE | 7 | CREDE 7 | R$ 35.129,80 |
| 8 | BATURITE | 8 | CREDE 8 | R$ 11.536,80 |
| 9 | HORIZONTE | 9 | CREDE 9 | R$ 65.720,00 |
| 10 | RUSSAS | 10 | CREDE 10 | R$ 63.599,80 |
| 11 | JAGUARIBE | 11 | CREDE 11 | R$ 64.025,40 |
| 12 | QUIXADA | 12 | CREDE 12 | R$ 38.160,00 |
| 13 | CRATEUS | 13 | CREDE 13 | R$ 17.160,00 |
| 14 | SENADOR POMPEU | 14 | CREDE 14 | R$ 77.752,00 |
| 15 | TAUA | 15 | CREDE 15 | R$ 27.450,00 |
| 16 | IGUATU | 16 | CREDE 16 | R$ 89.107,60 |
| 17 | ICO | 17 | CREDE 17 | R$ 79.171,40 |
| 18 | CRATO | 18 | CREDE 18 | R$ 88.070,60 |
| 19 | JUAZEIRO DO NORTE | 19 | CREDE 19 | R$ 121.332,00 |
| 20 | BREJO SANTO | 20 | CREDE 20 | R$ 38.298,40 |
| SEFOR | FORTALEZA | 21 | SEFOR 1 | R$ 45.430,00 |
| SEFOR | FORTALEZA | 22 | SEFOR 2 | R$ 61.725,20 |
| SEFOR | FORTALEZA | 23 | SEFOR 3 | R$ 60.327,40 |
| dos aportes financeiro de 2022, cujo aporte CREDE/SEFOR |
s referentes à manutenção das esc será feito no credor da CREDE/S MUNICÍPIO |
ANEXO III olas públicas da rede esta EFOR da área de abrangê INEP |
dual, nos termos da legislação da Lei ncia da escola. UNIDADE DE TRABALHO |
Complementar nº 288, de 2 VALOR DO APORTE |
| CREDE 7 | CANINDÉ | 23000286 | EEM ANTONIO TAVARES ALVES | R$ 40.900,02 |
Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das escolas públicas da rede estadual, nos termos da legislação da Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, cujo aporte será feito no credor da CREDE/SEFOR da área de abrangência da escola.
PORTARIA Nº2752/2024 – GAB.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, estabelece normas sobre o processo de remoção de professores do Grupo Ocupacional MAG da Educação Básica para o ano letivo de 2025.
Art. 1° Todo o processo pertinente à remoção de professor nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano de 2025 deve cumprir ao que está contido nesta portaria.
Art. 2° Poderão solicitar remoção todos os ocupantes do cargo ou detentores de funções de professor pertencentes ao Grupo Ocupacional MAG, que estejam em efetivo exercício em regência de sala de aula ou em ambientes pedagógicos, lotados no ano letivo de 2024, com estágio probatório concluído ou não, até a data da publicação desta portaria.
§1º O professor poderá solicitar remoção para as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, desde que esteja apto em seleção específica para este fim, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações, considerando a existência das carências definitivas de cada escola e a habilitação específica do professor.
- §2º Para os professores nomeados no cargo público através do Edital n.º 005/2023, fica estabelecido o que preceitua a lei nº 18.172/2022.
Art. 3° Para os professores em efetiva regência de sala de aula, as solicitações serão realizadas somente via internet no período a partir das 15h do dia 23/12/2024 até 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 02/01/2025, através do SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, no endereço: http://sige.seduc.ce.gov.br/.
Art. 4º O professor que já possui cadastro no SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, deve acessar o sistema utilizando o seu login e senha cadastrados.
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§1º Os docentes deverão, do dia 16/12/2024 a 20/12/2024, verificar o seu acesso ao SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO.
-
§2º Caso o professor não possua acesso ao SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, o cadastro será efetivado pela equipe técnica das CREDES/SEFOR,
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mediante solicitação do interessado, seguindo o horário de funcionamento de cada Coordenadoria/Superintendência.
Art. 5° Ao realizar a solicitação da remoção, o professor poderá registrar até três opções de escolas, devendo seguir uma ordem de preferência. Art. 6° O professor não deverá exceder o limite de 20 (vinte) horas-aulas de regência por turno de funcionamento da escola.
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§1º Os docentes que possuem dois cargos de professor, totalizando uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais, deverão, obrigatoriamente, ter
-
lotação (regência e planejamento) distribuída entre os três turnos (Manhã, Tarde e Noite).
Art. 7° O professor deverá registrar no sistema a disponibilidade de turnos de trabalho, modalidades de ensino que se dispõe assumir e as disciplinas da área do conhecimento vinculadas à sua habilitação, que poderão complementar a carga horária.
Art. 8° As análises das remoções ocorrerão na CREDE/SEFOR no período 06/01/2025 a 10/01/2025 e o resultado será disponibilizado para o professor por meio do sistema SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO.
§1º A distribuição das ofertas e das turmas poderão ser ajustadas para o início do ano letivo de 2025.
Art. 9º Para os professores em readaptação de função, lotados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC, as solicitações ocorrerão através de processo, protocolados por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite, no período 16/12/2024 a 18/12/2024. Art. 10 A análise dos pedidos de remoção dos professores readaptados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC ocorrerá no período de 19/12/2024 a 23/12/2024. O professor será convocado na CREDE/SEFOR para receber o resultado da solicitação.
Art. 11 A remoção do profissional do magistério verificar-se-á entre unidades escolares do interior e da capital, desde que haja vaga (carência definitiva) satisfazendo o interessado às exigências de habilitação profissional.
Art. 12 O docente só poderá se afastar da escola de origem após conclusão do ano letivo de 2024 e caso a solicitação tenha sido deferida. Art. 13 A análise das remoções seguirá o previsto no Art. 44 da Lei 10.884 - Estatuto do Magistério (maior nível/referência no registro do provimento e em igualdade de condições, o mais antigo do magistério no serviço público estadual).