DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
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§ 1° Após a aplicação do critério previsto no Estatuto do Magistério e permanecendo empate entre docentes que têm interesse pela mesma vaga, a
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CREDE/SEFOR deverá seguir a seguinte ordem:
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a. Docente com maior titulação acadêmica registrada na ficha funcional;
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b. Docente que já possui alguma carga horária de lotação na unidade em que deseja ser removido;
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c. Docente de maior idade, conforme registro na ficha funcional, considerando dia/mês/ano;
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§ 2° Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos no parágrafo anterior, será realizado sorteio pela equipe técnica da CREDE/
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SEFOR, sendo lavrada em Ata a descrição dos procedimentos adotados e os nomes dos técnicos que acompanharam o sorteio.
Art. 14 Os técnicos das CREDES/SEFOR serão responsáveis pelas análises das remoções no prazo estabelecido.
Art. 15 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240005- SEDUC
OBJETO: LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 16 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE ; O Exmo. Secretário da Educação do Estado do Ceará, em substituição, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 06, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ Nº 23.585.979/0001-02 VALOR A SER CONTRATADO R$ 11.149.040,00 Fortaleza, 29 de novembro de 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2017/NUP 22001.137309/2024-62 - IG: 1357885 - SACC: 1005600
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.471.600/0001-87, com sede na Av. Dom Manuel, n.º 03, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP. 60060-090, doravante denominado LOCADOR, neste ato representado por seu bastante procurador, VIRGINIO ASENCIO SERPA, chileno, solteiro, sacerdote católico-vigário geral, inscrito no CPF sob o n.º 429.873.693- 87, RG n.º V075558-4-SE/DPMAF/DPF, residente e domiciliado na Rua Visconde de Mauá, n.º 905, Aldeota, em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 25/2017, publicado no DOE de 21.02.2017, de acordo com o Processo NUP 22001.137309/2024-62; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por objetivo a locação de imóvel para dar continuidade ao funcionamento da EEFM SANTA LUZIA, de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua João Cordeiro, n.º 711, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor global, para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanece em R$ 193.015,40 (cento e noventa e três mil e quinze reais e quarenta centavos), considerando o valor meCI nº 001005/2024/SEDUC/CECON, ratificada pelo Despacho da CECON/SEDUC, datado em 12/11/2024, 22/11/2024, respectivamente, de acordo com as fls. 2/3 e 30/32, e IG Nº1357885 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Locadora de reajuste do valor da Locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de fevereiro de 2025 até 21 de fevereiro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, VIRGINIO ASENCIO SERPA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. DANIELE LIMA DE PAULA, 2. PRISCILA CAXILE SOARES . Fortaleza 06 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2018/NUP 22001.034589/2024-58 - IG: 1335504 - SACC:1036440
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO de CORREÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA , inscrito no CNPJ n.º 19.807.185/0001-79, com sede na Av. Washington Soares, n.º 4335, Sapiranga, Fortaleza/CE, CEP. 60.833-005, doravante denominada LOCADORA, neste ato representado pela, Sra. SANDRA MARIA DOS SANTOS SOARES, brasileira, portadora da carteira de identidade n.º 1618596 ITEP RN e CPF n.º 028.505.094-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato N.º 018/2018, publicado no DOE de 28.02.2018 de acordo com o NUP 22001.034589/2024-58; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o Quarto Termo Aditivo , para corrigir a Cláusula Quarta, tendo em vista o lapso no cálculo do valor do saldo residual do contrato que tem como objetivo a locação das salas comerciais, n.º 334, 335, 336 e 337, de 127,53 m², de área construída, no Via Sul Shopping, localizado na Av. Washington Soares, n.º 4335, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, destinado ao funcionamento do Centro de Línguas – Fortaleza/CE – Via Sul que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2018 Fica corrigido o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 18/2018, de acordo com a justificativa do Gestor/COADM/CECON, datada em 22/02/2024, às fls. 02-03, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 121.286,23 (cento e vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 110.968,13 (cento e dez mil, novecentos e sessenta e oito reais e treze centavos), perfazendo um valor total de R$ 232.254,36 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado em 01.02.2021, IG Nº1335504 constante dos autos.” Leia-se: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO “ CLÁUSULA QUARTA DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 188.962,99 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 43.291,37 (quarenta e três mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 232.254,36 (duzentos e trinta