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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2024 · pág. 56

DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

260 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0231/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de outubro de 2024, o efeito dos Atos da Presidência , em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0231/2024

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE
NOMEAÇÃO
DATA DO ATO DATA D.O.E.
40192 CAMILA DE ARAUJO PERHAM VILLELA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 7977 0218-2024 28/10/2024 21/11/2024
37535 DYEGO DYADLYS FARIAS CALIXTO GTTR NIVEL OPERACIONAL III 251 0083-2023 31/03/2023 25/04/2023
28176 ELIZANGELA DOS SANTOS NEPOMUCENO TTR NIVEL EXECUTIVO III 2210 0145-2024 27/05/2024 05/07/2024
21388 KRISLEYANNE MOREIRA ALVES TTR NIVEL EXECUTIVO III 2000 0083-2023 31/03/2023 25/04/2023
28101 MARIA AMALIA DE ALMEIDA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 5000 0145-2024 27/05/2024 05/07/2024
15619 PAULO SERGIO DE SOUSA TTR NIVEL EXECUTIVO II 3000 0145-2024 27/05/2024 05/07/2024

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0232/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho . Art. 2º Fica concedida, aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de novembro de 2024. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2024. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0232/2024

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR EQUIPE DE TRABALHO Nº DO
ATO
25176 ANTONIA JAIARA
FERNANDES DE QUEIROZ
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO III
4208 EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE
COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
932/2023
40253 FATIMA POMPEU
CARNEIRO
GTTR NIVEL
OPERACIONAL III
251 EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE
COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
932/2023
30084 GABRIEL LOBO
DE CARVALHO
TTR NIVEL
EXECUTIVO I
3300 EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE
COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
932/2023
31218 JOSE AUGUSTO DE
CASTRO VELOSO NETO
TTR NIVEL
EXECUTIVO I
3700 EQUIPE DE TRABALHO PARA GESTAO ESTRATEGICA E ORGANIZACIONAL EM
TECNOLOGIA NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
930/2023
27978 JULIA NEIDE PINHEIRO
NOGUEIRA
TTR NIVEL
EXECUTIVO I
3636 EQUIPE DE TRABALHO PARA O APERFEICOAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO 959/2023
21388 KRISLEYANNE
MOREIRA ALVES
TTR NIVEL
EXECUTIVO II
3000 EQUIPE DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR O PROJETO ALECE COMUNICA
NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
936/2023
15619 PAULO SERGIO DE SOUSA GTTR NIVEL
OPERACIONAL II
1000 EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTACAO DE METODOLOGIA DE GESTAO POR
PROCESSOS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
933/2023

ATO DA MESA N°02/2024

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 17, inciso XVII, “c)”, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o Edital nº 001/2024, que dispõe sobre o processo de concessão do Selo Alece ESG na Gestão Pública aos municípios do Estado do Ceará que evidenciaram boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança, conforme os critérios definidos no caderno geral de indicadores; CONSIDERANDO a realização das etapas estabelecidas pelo cronograma constante no Anexo Único do Edital nº 001/2024; CONSIDERANDO que, dos 41 municípios inscritos, 27 estiveram aptos a ser avaliados, tendo respondido questões referentes aos 3 pilares (Ambiental, Social e Governança); CONSIDERANDO que, dos 27 municípios avaliados, após análise preliminar da Comissão e dos pedidos de reconsideração, 12 municípios atenderam aos critérios e atingiram a pontuação necessária para serem certificados; CONSIDERANDO o resultado final apresentado pela Comissão de Avaliação, que concluiu pela concessão de Selo Prata e Selo Bronze aos municípios indicados; RESOLVE: Art. 1° Fica aprovada a concessão do Selo Alece ESG na Gestão Pública aos municípios do Estado do Ceará, conforme segue: I – Selo Prata: Crato, Irauçuba e Sobral; II – Selo Bronze: Boa Viagem, Camocim, Capistrano, Itaitinga, Itapipoca, Mauriti, Pires Ferreira, Russas e Tauá. Art. 2° O Selo Alece ESG na Gestão Pública será entregue em sessão solene da Assembleia Legislativa, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

Deputado Fernando Santana 1° VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2° VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO