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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2024 · pág. 19

DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024

19

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART . 2º, DA PORTARIA Nº180/2024 - SECULT/CE
NOME COMPLETO REPRESENTATIVIDADE
Allan Deberton Nogueira Linhares SOCIEDADE CIVIL
Ana Elisabete Freitas Jaguaribe SOCIEDADE CIVIL
Antonio Rosemberg de Moura SOCIEDADE CIVIL
Arison Heltami Rodrigues Uchôa SOCIEDADE CIVIL
Bárbara Maia de Moura SOCIEDADE CIVIL
Bruno Rafael Monteiro Moreira SOCIEDADE CIVIL
Daniel Abreu Diogo de Siqueira SOCIEDADE CIVIL
Daniel de Menezes Gularte SOCIEDADE CIVIL
Duarte de Sousa Dias Branco SOCIEDADE CIVIL
Eliziane Virgolino Alencar Colares SOCIEDADE CIVIL
Fábio Roberto Camargo Ambrosio SOCIEDADE CIVIL
George Herberth de Oliveira Frota SOCIEDADE CIVIL
Iris Sodré Mendes SOCIEDADE CIVIL
João Bosco Pinheiro Alves Júnior SOCIEDADE CIVIL
Marcos Ribeiro da Costa Erthal Tardin SOCIEDADE CIVIL
Marilene Ferreira Lima SOCIEDADE CIVIL
Neil Armstrong Rezende SOCIEDADE CIVIL
Paulo Cesar Rodrigues Amoreira SOCIEDADE CIVIL
Raylane Mayara Neres de Sousa SOCIEDADE CIVIL
Roger Quentin Pires SOCIEDADE CIVIL
Sylvia Beatriz Bezerra Furtado SOCIEDADE CIVIL
Ticiana Augusto Lima SOCIEDADE CIVIL
WolneyMattos Oliveira SOCIEDADE CIVIL

TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ

TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:

MUNICÍPIO Senador Pompeu ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Senador Pompeu, inscrito no CNPJ: 07.728.421/0001-82, com sede na Rua Franco Magalhães, S/N, Centro de Feiras e Eventos – Mercado Central, Bairro Centro, Senador Pompeu-CE, CEP: 63.600,000. REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Representado neste ato por Enéas Torres Ferreira, secretário de Educação, Cultura e Desporto, inscrito no CPF sob o número: *.640.403-.

DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará , que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 10 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Enéas Torres Ferreira - Secretário de Educação, Cultura e Desporto de Senador Pompeu.

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ

TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:

MUNICÍPIO Santana do Cariri/CE ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inscrito no CNPJ: 07.597.347/0001-02. REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Ypsilon Rodrigues Félix, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, inscrito no CPF sob o número: *.817.083-.

DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará , que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.