DOMCE 13/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
REFERÊNCIA), DO EDITAL.. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMMN COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 26.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.
WALISSON RABELO CRUZ –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Claudioberto Rabelo Chaves
Código Identificador:2A851980
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.255, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Altera dispositivos da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O imóvel doado através desta Lei não poderá, a qualquer tempo, e a nenhum título, ser transferido a terceiros dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão da construção de obra nos termos do art. 4º desta Lei.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, passará a ser o § 1º, bem como fica acrescido o § 2º ao art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º Fica ressalvada a possibilidade de o imóvel doado ser dado em garantia em empréstimos ou financiamentos destinados a expansão e funcionamento do empreendimento a ser instalado.
§ 2º Enquanto o imóvel estiver hipotecado em favor de instituição financeira oficial, a cláusula de inalienabilidade estará suspensa e o imóvel não poderá ser objeto de anulação da doação nem de reversão ao patrimônio do Município, mantendo-se todos os demais encargos e condições previstos nesta Lei.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de doação autorizada por esta Lei, com todas as benfeitorias nele incorporadas, caso as obras da construção para instalação da indústria da donatária não sejam iniciadas dentro de 01 (um) ano, a contar da assinatura da escritura pública de doação, e/ou depois de iniciada a sua construção não seja concluída no prazo de 60 (sessenta) meses, contado do término do primeiro ano para o seu início, e/ou ainda se encerrar, a qualquer tempo, suas atividades.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:F692C022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1112-B/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR EMILLY MALVEIRA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO NÚCLEO GESTÃO OPERACIONAL, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:1B1F7867
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1112-C/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR FABIO RABELO COSTA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:EDEA32FC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1112-D/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR KALLYNE LOPES SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal