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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/12/2024 · pág. 35

DOMCE 13/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no dia 11 de dezembro de 2024, junto a Enel, para participar de reunião com o objetivo de estreitar o relacionamento, esclarecer as dúvidas referente a arrecadação, faturamento e CIP. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:2535DAB1

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.12.11- 04

Palhano-Ce, 11 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no dia 11 de dezembro de 2024, junto a Enel, para participar de reunião com o objetivo de estreitar o relacionamento, esclarecer as dúvidas referente a arrecadação, faturamento e CIP. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:265A7142

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTRIA Nº2024.12.12-001/GABPREF

PORTARIA Nº 2024.12.12-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR s Senhora LINETE ALVES DE LIMA BARROS, portador do CPF n° 016.067.613-40, do cargo em comissão de SECRETÁRIA do âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12 de dezembro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Carlos Zilwellington Simões Mateus Código Identificador:BCC2719A

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTRIA Nº2024.12.12-002/GABPREF

PORTARIA Nº 2024.12.12-002/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora RAFAELLA NUNES DA SILVA, portador do CPF n° 056.953.833-58, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA do âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12 de dezembro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Carlos Zilwellington Simões Mateus Código Identificador:367DFF88

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 715, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Institui o Programa Renda Mais no Município de Pindoretama e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Renda Mais, no Município de Pindoretama, para a execução de projetos que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, a serem desenvolvidos pelas Secretarias Municipais.

Parágrafo Único: Para fins de implantação do Programa Renda Mais no Município de Pindoretama, serão selecionados colaboradores, conforme critérios estabelecidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. São objetivos do Programa Renda Mais: