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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/12/2024 · pág. 38

DOMCE 13/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

Para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento que fixa o número de alfabetizandos por turma na modalidade EJA (resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021), na área rural, a turma pode variar de 7 a 25 alunos e na área urbana, de 14 a 25 alunos. Nas turmas do 1° ano ao 9° ano, o número de alunos deve ser de 20 a 30, podendo ser acrescidos cinco alunos no limite.

CAPÍTULO VII DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Artigo. 20 A Educação de Jovens e Adultos é ofertada na sede ou nas comunidades, desde que tenha clientela e respeite a legislação em vigor.

Parágrafo Único A matrícula será realizada nas Escolas Municipais onde terão público para jovens e adultos com idade a partir de 15 anos completos.

Artigo. 21 A matrícula será ofertada durante todo o período letivo.

Artigo. 22 A documentação para efetuar a matrícula será: I. Cópia da carteira de Identidade; II. Cópia do CPF;(obrigatório) III. Certidão de Nascimento ou Casamento; IV. Cópia do Comprovante de residência; V. Cópia do Histórico Escolar ou declaração de frequência para alunos transferidos; VI. Pasta Escolar; VII. 02 fotos 3x4; VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; IX. Laudo para os alunos com deficiência; X. Declaração do trabalho. XI. Declaração de restrição alimentar.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo. 23 Em turmas onde houver aluno (a) com deficiência mediante laudo médico a Unidade Escolar deverá consultar a Secretaria de Educação e Juventude para definir o número de alunos (as) por turma. Porém respeitando a legislação em vigor.

Parágrafo Único É permitido até 03 (três) estudantes com necessidades especiais em cada sala de aula, salvo em casos de não haver ano/série suficiente na instituição para o número de alunos com deficiência.

Artigo. 24 As instituições de ensino devem garantir vagas a todos os (as) alunos(as) que procurarem, atendo as legislações de todas as esferas (federal, estadual e municipal).

Artigo. 25 Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Juventude.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA Secretário Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama/Ceará

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:F4DA9FEC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 29/11/2024-08

PORTARIA Nº 29/11/2024-08

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO OCUPADO PELO SERVIDOR RAIMUNDO DE SOUZA LEMOS, EM RAZÃO DA APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2024.

O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal nº 22/2024, de 15 de outubro de 2024, que regulamenta os procedimentos decorrentes da aposentadoria de servidores e a vacância de cargos públicos municipais, CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao servidor RAIMUNDO DE SOUZA LEMOS, ocupante do cargo de VIGIA, matrícula nº 00247, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; CONSIDERANDO a opção do servidor pela aposentadoria, nos termos do Decreto Municipal nº 22/2024, e a necessidade de formalizar a vacância do cargo, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo de VIGIA, ocupado pelo servidor RAIMUNDO DE SOUZA LEMOS, matrícula nº 00247, em razão de sua aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Art. 2º Determinar que o Departamento de Pessoal realize o desligamento formal do servidor, procedendo aos devidos acertos rescisórios e ao registro da vacância do cargo, em conformidade com o Decreto Municipal nº 22/2024 e demais normas aplicáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 29 de novembro de 2024.

HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Potengi Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:D8B4299F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024.02

CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: OXIBORGES COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA - EPP. CNPJ Nº 28.606.961/0001-63. OBJETO DO ADITIVO: Aditivar o percentual dentro do limite de 25% (Vinte e cinco por cento), ao contrato citados, tendo sido acrescido o valor total de R$ 28.900,00 (Vinte e oito mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 125 da Lei 14.133/2021 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. Data de Assinatura: 02/12/2024. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Edivan Borges de Sousa.

Quiterianópolis - CE, 12 de dezembro de 2024.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:A7D6A5B1