DOMCE 13/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de acordo com o prazo previsto.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA
EDUCAÇÃO INFANTIL Artigo. 10 A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, especificamente da Pré-escola acontecerá nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
Artigo. 11 A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, especificamente da Creche acontecerá nos dias 19 e 20 de dezembro de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
Artigo. 12 As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Pré- escola acontecerão no dia 23 de dezembro de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
Artigo. 13 As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Creche acontecerão nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
Artigo. 14 A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do Ensino Fundamental que passaram por média acontecerão nos dias 18 a 20 de dezembro de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
Artigo. 15 Para alunos que passaram por recuperação as matrículas serão realizadas nos dias 02 a 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min. Artigo. 16 As matrículas dos novatos para alunos do Ensino Fundamental acontecerão nos dias 02 a 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
Parágrafo Único Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias e horários das matrículas, através de cartazes no ambiente interno e externo da escola, sites, redes sociais, agenda do aluno, entre outras possibilidades de comunicação.
CAPÍTULO V
DO DOCUMENTAÇÃO
Artigo. 17 Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os pais/responsáveis legais devem comparecer na Unidade Escolar e apresentar os seguintes documentos:
EDUCAÇÃO INFANTIL I. Cópia da certidão de nascimento; II. Pasta Escolar; III. Cópia de comprovante de residência; IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; (obrigatório) V. Relatório do desenvolvimento cognitivo; VI. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família; VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; VIII. 02 fotos 3x4; IX. Laudo para os (as) alunos (as) com deficiência; X. Número de Identificação Social (NIS); XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver). XIII. Documentos dos responsáveis pelo aluno(a): RG e CPF XIV. Declaração ou relatório para aluno novatos vindos de outra unidade de ensino XV. Declaração restrição alimentar
ENSINO FUNDAMENTAL I. Cópia da certidão de nascimento; II. Pasta Escolar; III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver); IV. Cópia de comprovante de residência; V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; (obrigatório) VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para alunos transferidos; VII. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família; VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; IX. 02 fotos 3x4;
X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
XI. Laudo para os alunos com deficiência. XII. Documentos dos responsáveis pelo aluno(a): RG e CPF XIII. Transferência ou Declaração de conclusão da série cursada para alunos novatos XIV.Declaração restrição alimentar
CAPÍTULO VI DAS VAGAS/TURNOS
Artigo. 18 A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino, vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais e EJA) na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a organização da Secretaria Municipal de Educação e Juventude e sempre que possível, o zoneamento de 3 (três) quilômetros de distância residência/escola, exceto em casos de conflitos (limites).
§ 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista clientela e respeite a legislação em vigor. § 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma.
Artigo. 19
O número de alunos (as) por ano/turma deverá obedecer a critérios
que visam garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, bem
como o seu direito de aprender, respeitando em cada Unidade Escolar,
assim como na Resolução do CEE Nº 456 de 01 de junho de 2016, o
limite de 02 alunos com deficiência por turma de acordo com o espaço
físico disponível.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Creche
- 02 anos: 15 alunos
- 03 anos: 15 alunos
Pré-Escola
- 04 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 05 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- Turmas Unificadas: 15 alunos
ENSINO FUNDAMENTAL
- 1º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 2º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 3º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 4º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 5º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 6º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 7º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 8º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 9º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- Turmas Multisseriadas: 20 alunos;
- Período Integral: de 20 a 25 alunos - Anos Iniciais
- Período Integral: de 25 a 30 alunos - Anos Finais
- EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano): 20 alunos
- EJA 2º Segmento (6º ao 9º ano): 25 alunos
Parágrafo Único