DOE 13/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº236 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
122
ORD CURSO DE COMANDO E GESTÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL - CCGPA/BPMA AVALIAÇÃO 12 ARMAMENTO E MUNIÇÃO Frequência/Participação 13 PRÁTICA DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO Frequência/Participação
- Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 130/2024. 6. Estimativas de Custos:
ITEM RESPONSÁVEL Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE Alvos, obreias, estande de tiro, etc AESP|CE Munição (40 por discente)terial Didático A cargo da vinculada. Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local Sede do BPMA (Fortaleza/CE).
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2024 - SUPESP
- VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 23.760,00; PROCESSO Nº: 10031.000847 / 2024 - 66 Inexigibilidade de Lici tação OBJETO: Contratação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sin-diônibus), cadastrado no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, para a prestação de serviços referentes à disponibilização do benefício vales transportes do tipo eletrônico para fins de atendi-mento da demanda dos servidores lotados na Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública. JUSTIFICATIVA: Com base no Artigo 12 da Lei Estadual nº 11.601, de 06/09/1989, os servidores da SUPESP possuem o direito ao uso de Transporte para translado empresa-casa e vice-versa. Informo que foram mantidos os mesmos quantitativos de vales-transporte previstos no contrato anteri-ormente firmado entre a Supesp e o Sindiônibus, em razão de que não houve alteração nos quantitativos de cargos e servidores que fazem jus ao recebimento do benefício; Considerando a demanda dos servidores que necessitam de Vale-transporte eletrônico e em consonância com o Decreto n° 23.673, de 03 de maio de 1995 que aponta as diretrizes dos servidores que pos-suem direito ao benefício, faz-se necessário procedermos com a contratação da empresa Sin-diônibus – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 23.760,00 ( vinte três mil e setecentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1533 - 1010 0009.06.183.196.20683.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Juliana Marcia Barroso - Ordenadora de Despesas - Matricula: 300.002-7-7 2021. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS , RATIFICAÇÃO: GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO - Respondendo pela Superintendência - Matrícula:300.001-6-1.
Gonçalo Eduardo Barreto Araújo SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº112/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: KEDU SERVIÇOS E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FESTA FIM DE ANO MEIRELES E FREITAS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 a 15 de dezembro de 2024. VALOR: R$ 13.890,00 (treze mil oitocentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), VENANCIO FREITAS DE ARAUJO e KARLA PATRICIA DE CASTRO ALMEIDA VIEIRA (Autorizatários).
Jessica Nepomuceno Sales de Sousa COORDENADORA – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº846/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 470472024, em que o 2º TEN QOAPM PAULO CÉZAR DE SOUZA MARTINS–MF:102.960-1-3 é acusado de utilizar a sua condição de policial militar para intimidar/coagir, com uso de arma de fogo, eleitores e apoiadores da campanha política opositora à sua coligação, no município de Salitre-CE, no último pleito eleitoral (2024), o que resultou no Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar e Pessoal c/c Suspensão de Porte e Posse de Arma de Fogo, conforme Decisão do MM Juiz de Direito da 38ª Zona Eleitoral de Campos Sales/CE, exarada nos autos do Processo nº 0600313-78.2024.6.06.0038; CONSIDERANDO que a mencionada condutas, prima facie, configuram-se em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, VI, VII, VIII e X, o art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XX, XXI a), XXIII, XXIX e XXXIII e XXXIV, o art. 12, § 1º, I, e art. 13, § 1º, VIII, XVII, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/ BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao 2º TEN QOAPM PAULO CÉZAR DE SOUZA MARTINS –MF:102.960-1-3; II) Designar o Sindicante SAMUEL CARVALHO DE LIMA – 1º TENENTE QOAPM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº852/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 469232024, no qual consta que o SD PMCE Orlando Freire da Silva foi preso e autuado em flagrante delito no dia 27/08/2024, na 76ª Delegacia de Polícia Civil de Alexandria/RN, por suposta prática de crime de porte ilegal de arma de fogo, sendo instaurado em seu desfavor o Conselho de Disciplina SPU nº 466232024; CONSIDERANDO que, dentre as armas apreendidas com o referido aconselhado, estavam 01 (uma) espingarda, marca CBC, cal. 12, série APE4184977, com 14 (catorze) munições, registradas em nome do CB PMCE ELIOSMAR GOMES DA SILVA, MF 307.697-1-6; e 01 (uma) carabina, marca Taurus, cal. 40, série ADL941041, com 30 (trinta) munições, registradas em nome do SD PMCE FABRICIO LIMA PIRES DE SOUSA, MF 309.049-9-0; CONSIDERANDO que tais condutas configuram, em tese, transgressão disciplinar, previstas no art. 7º, incisos IV e V; no art. 8º, incisos XIII, XV e XVIII; e no art. 13, § 1º, incisos XVII e XLVIII; § 2º, inciso LIII; c/c o art. 12, §§ 1º e 2º; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face dos POLICIAIS Militares CB PM ELIOSMAR GOMES DA SILVA, MF 307.697-1-6, e SD PM FABRICIO LIMA PIRES DE SOUSA, MF 309.049-9-0; II) DESIGNAR o TEN-CEL PM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA , MF 132.406-1-2, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar as condutas transgressivas atribuídas aos referidos policiais militares, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO