Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2024 · pág. 51

DOMCE 16/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

CIRCULAR: 16/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE

Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:DE1E2CCD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.045/2024-PE

AVISO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.045/2024-PE – O Pregoeiro oficial do município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às 13:00hs, do dia 30.12.2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.045/2024-PE, cujo objeto é o Registro de preços visando futura e eventual aquisição de gás medicinal para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ubajara - Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br ou www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 13 de Dezembro de 2024.

JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE - Pregoeiro.

CIRCULAR: 16/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE

Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:2FEA02D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina a rua que indica, no Bairro Baixio do Exu e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Francisco Assis Menezes a Rua situada no Bairro Baixio do Exu, iniciando ao final da Rua Francisco de Freitas, a partir do entroncamento ortogonal das Ruas Francisco de Freitas e Francisco Francinilson Martins.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 13 de dezembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:5073553C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.485, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina a rua que indica, no Bairro Baixio do Exu e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de TEREZINHA BEZERRA DE SOUSA a rua que fica paralela à Rua Sérgio Pontes e perpendicular à Rua Ana Angélica Máximo, localizada no Bairro Betânia – Várzea Alegre/CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 13 de dezembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:6571023C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.486, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do cadastro individualizado e personalizado para pessoas portadoras de fibromialgia no Município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Cadastro Individualizado e Personalizado para Pessoas Portadoras de Fibromialgia, no âmbito do Município de Várzea Alegre, Ceará, com o objetivo de identificar, mapear e oferecer suporte adequado às pessoas diagnosticadas com a condição.

Art. 2º O cadastro terá como finalidade:

I - Coletar e organizar informações sobre o perfil socioeconômico e as necessidades específicas das pessoas portadoras de fibromialgia no município;

Il - Facilitar o acesso a serviços públicos e benefícios previstos em legislação específica para esse público;

III - Orientar a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com fibromialgia;

IV - Promover articulação entre órgãos municipais e entidades parceiras para o desenvolvimento de programas e projetos de atendimento e apoio.

Art. 3º O cadastro será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão competente, mediante apresentação de laudo médico que ateste o diagnóstico de fibromialgia, acompanhado de documento de identificação oficial do paciente.

Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, e entidades de classe para a execução de ações que atendam as pessoas cadastradas.

Art. 5º As informações do cadastro serão utilizadas exclusivamente para fins administrativos e de formulação de políticas públicas,