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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2024 · pág. 52

DOMCE 16/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610

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garantindo-se o sigilo e a proteção de dados pessoais, conforme a legislação vigente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 13 de dezembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:8998DE57

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.487, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina praça que indica e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, a praça que está sendo construída no Sítio Mameluco-Distrito de Riacho Verde– Várzea Alegre/CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 13 de dezembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0043ED3D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.488, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina a rua que indica, no bairro Vazante e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de ELIU CELESTINO SAMPAIO HENRIQUE DA COSTA, a rua perpendicular à Rua Dona Iraci Bezerra, Vazante, nesta urbe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 13 de dezembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:85947582

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.489, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dia da Mãe Atípica e Semana das Mães Atípicas no Município de Várzea Alegre - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia da Mãe Atípica", a ser celebrado anualmente no dia 8 de abril, no âmbito do município de Várzea Alegre-CE.

Art. 2º Fica instituída a "Semana das Mães Atípicas", a ser realizada anualmente na semana em que se inclui o dia 8 de abril, com o objetivo de promover a valorização, apoio e inclusão das mães de filhos com necessidades especiais.

Art. 3º Durante a Semana das Mães Atípicas, o Poder Público Municipal, em colaboração com organizações sociais, instituições de saúde, educação e assistência social, poderá promover atividades como:

l - palestras, workshops e seminários voltados ao acolhimento e empoderamento das mães atípicas;

II - rodas de conversa, grupos de apoio e eventos culturais que incentivem a troca de experiências e o fortalecimento emocional;

III - campanhas de conscientização sobre as especificidades da maternidade atípica, buscando a inclusão e o respeito à diversidade familiar;

IV - ações de formação e capacitação para servidores da saúde, educação e assistência social, de modo a aprimorar o atendimento às famílias atípicas.

Art. 4º O Dia e a Semana das Mães Atípicas têm como principais objetivos:

I - reconhecer e valorizar a dedicação das mães atípicas no cuidado e na educação dos filhos com necessidades especiais;

II - sensibilizar a sociedade quanto aos desafios enfrentados por essas mães;

III - promover a inclusão e a igualdade de direitos para as famílias atípicas no município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 13 de dezembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:45D85C99

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina a rua que indica, no bairro Grossos e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do