DOMCE 16/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
MÊS ANO
01 Espaço ocupado por bancas de jornal, revistas, frutas, verduras, quiosques, trailers ou similares, ou com depósito de materiais, que estejam localizados em praças, calçadas, canteiros centrais e avenidas por prazo e a critério da Prefeitura Municipal.
20
30 02 Feirantes semanais e permanentes do Município. 20 30 03 Espaço ocupado por mesas e cadeiras em passeios públicos. 20 30 04 Circos e Parques de Diversões 50 100 05 Camelôs 20 30 06 Estacionamento privativo em pontos estabelecidos pelo Município, inclusive carga e descarga. 20
30 07 Ambulantes 20 30 08 Demais pessoas que ocupem área pública 20 30
ANEXO IX TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORARIO ESPECIAL
VALOR EM UFM ITEM DESCRIÇÃO ATÉ UM MÊS ANO
01 Prorrogação de horário
a) Até 22:00 horas 20 75 b) além das 22 horas 25 100 02 Atividades que desejam funcionar aos sábados, domingos e feriados após 12 (doze horas)
25
50
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte, obedecendo a anterioridade nonagesimal, revogada as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 13 de dezembro de 2024.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:0F2F00D3