DOMCE 16/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
e caminhos municipais.
03 Publicidade escrita, constante da distribuição individual de papéis, folhetos de anúncios, folders, cartões de visita etc.), feita nas vias públicas. 10 15 20
04 Publicidade fixada na parte externa de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
70
05 Quaisquer outros tipos de publicidade não constante dos itens anteriores. 10 30 70
ANEXO VI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES MUNICIPAIS ITEM TIPO DE VEÍCULO VALOR POR UFM 01 Ônibus e micro-ônibus 40 02 Caminhões/Mercedes Bens 40 03 Caminhonetes/Picapes 35 04 Veículos de Lotação 35 05 Táxis 35 06 Mototaxista 15
ANEXO VII TABELA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA ITEM DESCRIÇÃO VALOR UFM 01 Mercearias, Bares, Churrascarias, Peixarias, Pizzarias, Restaurantes e Lanchonetes;
20 02 Boate, clube de eventos festivos e similares 50 03 Clubes ou Sociedades Recreativas; 50 04 Fábricas ou importadores de Bebidas Alcoólicas; 20 05 Hotéis, Pousadas e Pensões; 40 06 Motéis; 50 07 Pensionatos, Repúblicas ou Casas de Cômodos 50 08 Indústria /Fábrica 100 09 Quaisquer outros tipos de estabelecimentos não enquadrados nos itens anteriores. 20
10 Estabelecimentos assistenciais com internamento, capacidade de até 50 leitos, ambulatórios, clínicas, consultórios médicos e dentários que não utilizam RX e congêneres.
45
11 Estabelecimentos assistenciais com internamento, com capacidade de até 150 leitos, clínicas de urgência, consultórios médicos e dentários com RX e congêneres.
100
12 Estabelecimentos assistenciais com internamento, com capacidade superior a 150 leitos, clínicas de RX e radioterapia, laboratório de pesquisa e análise clínicas, banco de sangue, de leite e de órgãos, distribuidores de medicamentos e correlatos, importadores de alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e congêneres.
150
13 Estabelecimentos farmacêuticos de dispensação, compreendendo farmácias e drogarias, que não vendam medicamentos sob regime especial de controle, ervanárias e postos de medicamentos.
45
14 Estabelecimentos farmacêuticos de manipulação de fórmulas, farmácias e drogarias que dispensem medicamentos submetidos a regime especial de controle
45 15 Laboratórios dentários, institutos de beleza, empresas aplicadoras de saneantes. 20 16 Saunas, gabinetes de fisioterapia, casas de ótica 20 17 Laudos de salubridade 20 18 Registro de Produtos alimentícios 20
19 Perícia para constatação de danos em produtos de interesse sanitário: -a) Fora da Sede.................................................... -b) Na Sede.............................................................. a) 70 b)100
ANEXO VII
TABELA B
TAXA DE LICENÇA PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA DO ABATE DE ANIMAIS
ITEM
TIPO DE ANIMAL VALOR POR UFM (Por animal) 01 Bovinos 1 02 Ovinos ½ 03 Caprinos ½ 04 Suínos 1 05 Aves ½
ANEXO VII TABELA C TAXA EEXPEDIENTE ITEM NATUREZA DO SERVIÇO VALOR UFM 01 Certidões de qualquer natureza 5 02 Comercialização de Animais/Cab. 2 03 Registro de marcas de animais 10 04 Outros serviços especiais não incluídos nesta Tabela 20
ANEXO VIII - TABELA A TABELA A TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR POR UFM MÊS ANO
01 Espaço ocupado por bancas de jornal, revistas, frutas, verduras, quiosques, trailers ou similares, ou com depósito de materiais, que estejam localizados em praças, calçadas, canteiros centrais e avenidas por prazo e a critério da Prefeitura Municipal.
10
30
02 Feirantes semanais e permanentes do Município. 10 30 03 Espaço ocupado por mesas e cadeiras em passeios públicos. 10 30 04 Circos e Parques de Diversões 50 100 05 Camelôs 10 20 06 Estacionamento privativo em pontos estabelecidos pelo Município, inclusive carga e descarga. 20 50 07 Ambulantes 10 20 08 Demais pessoas que ocupem área pública 10 20
ANEXO VIII - TABELA B
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR POR UFM