DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
13
| Nº | PARECER | PROCESSO Nº |
RELATORES | CÂMARA | EMENTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 12 | 747/2024 | 30021000954/202411 | José Batista de Lima | CESP | Reconhece o curso Técnico em Análises Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com previsão de oferta de duas turmas de até 50 (cinquenta) vagas semestrais, na modalidade Presencial e na forma subsequente ao ensino médio, a ser ofertado pelo Centro Educacional de Tianguá (CET), Censo Escolar/Inep nº 23273798, mantido por Paulo Romão Ribeiro da Silva ME e sediado na Rua Zeca Teles de Menezes, nº 271, Bairro Centro, CEP: 62.322-145, no município de Tianguá, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências. |
| 13 | 750/2024 | 30021001741/2024-14 | José Murilo Martins Filho |
CEB | Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Edilson David Mbumba no Liceu nº4070/Paraíso, no município de Cacuaco, na província de Luanda, país Angola, no período de 2018 a 2021 e,consequentemente,considera o ensino médio como concluído. |
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº649/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Públicos constantes na relação anexa, em reconhecimento ao acendrado espírito público desses profissionais de segurança penitenciária, pelo profissionalismo, eficiência, dedicação, zelo, e proatividade no cumprimento de suas atividades, contribuindo de forma diferenciada para o aumento da qualidade do serviço e segurança no Sistema Penitenciário do Ceará. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de dezembro 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº649/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
| NOME | MATRICULA | NUP |
|---|---|---|
| ALEX LEMOS LIMA | 431.081-8-2 | 18001.034228/2024-34 |
| ALLISON ANDRADE DA SILVA | 472.843-1-7 | 18001.030904/2024-09 |
| ANNE JESSICA ETELVINA TEIXEIRA | 430.935-9-2 | 18001.031906/2024-15 |
| ARIADNE DE AGUIAR COELHO VERAS | 472.804-1-9 | 18001.030904/2024-09 |
| DAVID DE OLIVEIRA DO CARMO | 431.060-7-4 | 18001.032855/2024-31 |
| DEBORA ALMEIDA DIOGENES | 430.980-4-7 | 18001.025183/2024-15 |
| DEIKE CESAR CARNEIRO SOUSA | 300.190-1-6 | 18001.030904/2024-09 |
| DIANA ITAME MARIA LIMA FELIX DE SOUZA | 430.664-1-2 | 18001.034390/2024-52 |
| ELIAS JONATHAN DA COSTA DIAS | 431.009-5-5 | 18001.030904/2024-09 |
| EMANUEL FABIO DA SILVA | 430.924-0-5 | 18001.032855/2024-31 |
| EVERTON FERREIRA VERAS | 300.436-1-8 | 18001.030904/2024-09 |
| FRANCINILDO PAULO COSTA MELO | 431.014-7-1 | 18001.034196/2024-77 |
| GEORGE AUGUSTO OLIVEIRA | 430.949-0-4 | 18001.031530/2024-31 |
| HENDERSON SANTOS DE CASTRO GALVÃO | 431.033-7-7 | 18001.030904/2024-09 |
| JACKSON MAGALHÃES DE SOUZA MOREIRA |
472.007-1-7 | 18001.032855/2024-31 |
| JOSELENE RIBEIRO DA SILVA MARANHÃO | 431.068-1-3 | 18001.026584/2024-84 |
| LEILANE CIPRIANO PEREIRA MARINHO | 473.030-1-X | 18001.034390/2024-52 |
| MARIA ARLENE DAMASCENO PINTO RODRIGUES | 473.056-1-6 | 18001.030904/2024-09 |
| MARIA ERANDI VIEIRA MATIAS GALDINO | 473.446-1-1 | 18001.031530/2024-31 |
| NEURIMAR LIMA ALVES | 300.545-1-2 | 18001.025192/2024-06 |
| PATRÍCIA TORRES DE SOUSA | 300.946-1-1 | 18001.031042/2024-23 |
| PAULO JOSE DE SOUSA RODRIGUES | 473.061-1-6 | 18001.030904/2024-09 |
| PAULO RICARDO FERREIRA MACHADO | 473.078-1-3 | 18001.032855/2024-31 |
| PAULO RONIALES NUNES DE MELO | 430.897-7-3 | 18001.031530/2024-31 |
| REMO OLIVEIRA SILVA | 473.169-1-X | 18001.030904/2024-09 |
| RENATA LECY CARNEIRO SOUSA | 473.180-1-7 | 18001.030904/2024-09 |
| ROSA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA | 473.081-1-9 | 18001.030904/2024-09 |
| SEFORA BARBOSA DO NASCIMENTO | 430.959-9-4 | 18001.031906/2024-15 |
| VALDELANIA ARRUDA DE OLIVEIRA | 430.673-1-1 | 18001.025192/2024-06 |
| YANE VIRGINIO DE ALMEIDA | 430.648-1-9 | 18001.031042/2024-23 |
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EMPRESA ROBERTO CORETTI - ME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.032968/2024-36 A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, estabelecida na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu titular que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a entrega da notificação via postal restou frustrada em face da licitante não haver sido encontrada em seu domicílio oficial por duas vezes, bem como não haver respondido correspondência eletrônica, NOTIFICA a EMPRESA detentora do CNPJ nº 10.742.865/0001-87 para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação, para Defesa Prévia, a fim de se pronunciar a respeito da CI nº. 290/2024/SAP/COADM (Processo Suite NUP nº. 18001.032968/202436), o qual trata de possível descumprimento ao prazo de entrega disposto na ata de Registro de Preços Nº 2024/18180, advinda do Pregão Nº 20231855, de titularidade da Secretaria de Saúde – SESA, da qual esta SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP é participante. Informamos, ainda, que os autos do processo supramencionado se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do mesmo, se for o caso. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº005/CIDADES/2024 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/ CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.010514/2024-51 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Olho D’Água da Bica no Município de Tabuleiro do Norte, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 1.796/2019. DOS BENS: As obras civis construídas pela SCidades nas áreas que foram cedidas/autorizadas pelo município, temporariamente, para a implantação das estruturas e seus equipamentos, ficarão, logo após o encerramento das mesmas, sob a responsabilidade do citado município quanto à guarda, ao zelo e à manutenção dos mesmos, em conformidade com as demais condições explicitadas neste termo e seus anexos, plantas baixas/projetos, poligonais, listagem de edificações, equipamentos e as devidas normas técnicas. Parágrafo Primeiro Eventuais benfeitorias por ventura realizadas pelo Município ou terceiros no bem de infraestrutura construído pelo Estado, não serão por este indenizadas, ainda que a doação do bem não tenha sido formalizada. Parágrafo Segundo: Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra de construção do SAA definido na Cláusula Segunda, o MUNICÍPIO será automaticamente imitido na posse, obrigando-se a todos os deveres decorrentes da mesma, bem como usufruindo dos respectivos direitos, até a transferência definitiva da propriedade pelo estado do Ceará mediante doação ou instrumento congênere. Parágrafo Terceiro: Os bens resultantes do objeto deste instrumento devem ser incorporados ao patrimônio público municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação