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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2024 · pág. 37

DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 149

c) ser transparente quanto aos limites de suas competências e envolver-se somente com aqueles serviços para os quais possuam ou possam obter os necessários conhecimentos, habilidades e atitudes; d) atuar profissionalmente em todas as atividades que realiza, aplicando técnicas, padrões e normas profissionais; e) buscar a melhoria contínua de sua proficiência, da eficácia e da qualidade de seus serviços; f) possuir e desenvolver habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e instituições, demonstrando equilíbrio caso seja submetido a situações de estresse ou de conflito. 4.1.4 ZELO PROFISSIONAL O zelo profissional devido exige o planejamento e a execução dos serviços de Auditoria Interna com a diligência, o julgamento e o ceticismo característicos de auditores internos prudentes e competentes. Quanto às condutas éticas relativas ao princípio do zelo profissional, os servidores que atuam na função de Auditoria Interna devem: a) atuar em conformidade com as Normas Globais de Auditoria Interna; b) aplicar o ceticismo profissional para avaliar criticamente as informações e sua confiabilidade, mantendo uma atitude que inclua a curiosidade; c) ser direto e honesto ao comunicar preocupações e fazer perguntas sobre informações inconsistentes; d) buscar evidências adicionais para fazer um julgamento sobre informações e declarações que possam ser incompletas, inconsistentes, falsas ou enganosas; e) avaliar a natureza, as circunstâncias e os requisitos dos serviços a serem prestados; f) considerar a contribuição da gestão da unidade auditada com as informações necessárias para um entendimento mútuo dos riscos identificados; g) utilizar técnicas, ferramentas e tecnologias adequadas para que a realização dos trabalhos ocorra de forma eficiente, considerando sua extensão e tempestividade necessárias; h) ter compromisso com os prazos acordados para a execução dos trabalhos, comunicando ao superior imediato, com antecedência, quando da impossibilidade de atender ao prazo estabelecido;

i) atuar de forma preventiva, buscando evitar erros, falhas ou desperdícios;

j) assegurar-se da correta utilização dos recursos materiais, equipamentos ou serviços postos à disposição para o desempenho de suas atividades; k) cuidar para que a apresentação oral e/ou escrita das conclusões, recomendações e limitações do trabalho seja clara, precisa e justa; l) relatar informações ou dados incorretos contidos nos objetos auditados, sem alterá-los;

m) assumir responsabilidade pelo seu desempenho e prestar contas dos resultados de suas análises, avaliações e conclusões.
4.1.5 CONFIDENCIALIDADE
Em razão do exercício de suas atividades, os servidores que atuam na função de Auditoria Interna poderão receber informações sigilosas ou de natureza
pessoal. Nesse sentido, o princípio da confidencialidade refere-se ao respeito que eles devem ter ao valor e à propriedade das informações a que têm acesso.
Quanto às condutas éticas relativas ao princípio da confidencialidade, os servidores que atuam na função de Auditoria Interna devem:
a) manter a confidencialidade dos fatos, informações ou documentos sigilosos ou de natureza pessoal a que tiverem acesso no exercício de suas
atribuições, mesmo após encerradas as atividades, utilizando-os somente para fins profissionais e protegendo-os contra acesso ou divulgação não
autorizados, interna e externamente;
b) manter sigilo e zelo profissional sobre informações obtidas que possam de alguma forma trazer prejuízo à Alece, mesmo que tais informações
não estejam regularmente classificadas como sigilosas;
c) ser prudentes no uso e na proteção das informações obtidas no curso de suas funções;
d) somente divulgar informações com autorização apropriada ou em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder.
4.2 CONDUTAS VEDADAS

É vedado aos servidores da Controladoria com atuação na função de Auditoria Interna: a) utilizar informações a que têm acesso para obter qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização; b) divulgar a partes não apropriadas informações relativas aos trabalhos desenvolvidos ou a serem realizados, ou repassá-las a terceiros, exceto por determinação legal ou autorização expressa do titular da unidade auditada ou outra autoridade competente, conforme o caso; c) fazer quaisquer declarações públicas em nome da Controladoria, bem como da Assembleia Legislativa, sem estar devidamente investido em função de gestão compatível com tais declarações; d) discriminar colegas ou outras pessoas com quem se relacionem em função do trabalho, em razão de preconceito de qualquer espécie, inclusive aqueles relacionados a valores culturais, religiosos ou políticos;

e) fazer comentários que possam denegrir a imagem de pessoas ou violar a privacidade alheia; f) distorcer fatos ou situações com o objetivo de prejudicar servidores, gestores, e órgãos, menosprezar ou emitir juízo depreciativo sobre o trabalho alheio ou o próprio, bem como supervalorizar seu trabalho perante superiores hierárquicos ou colegas;

g) envolver-se em condutas que possam denegrir a imagem da Controladoria ou da Alece;

h) submeter-se voluntariamente a ordens de dirigentes ou de chefes de outros departamentos que tentem inibir sua liberdade de ação ou de julgamento ou, ainda, determinar seu modo de agir; i) desprezar ou negligenciar desvios, fraudes, omissões ou desvirtuamento dos preceitos legais, ou das normas e dos procedimentos da Alece; j) fazer parte, conscientemente, de qualquer atividade ilegal ou envolver-se em atos impróprios para a função de Auditoria Interna ou para a Alece; k) realizar prática comercial de qualquer produto ou serviço, nas dependências da Alece;

l) solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda patrimonial, financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie com o objetivo de influenciar seu julgamento ou interferir na atividade de outro servidor;

m) participar de atividades que possam prejudicar sua atuação imparcial, incluindo o exercício de atividades de direção político-partidária e de direção sindical, bem como permitir que quaisquer convicções políticas, religiosas, ideológicas ou pessoais interfiram em seu julgamento profissional. 4.3 VIOLAÇÕES A CONDUTAS ÉTICAS As violações a condutas éticas previstas neste Referencial Técnico serão analisadas pelo Chefe da Auditoria Interna da Alece, de ofício ou em razão de denúncias fundamentadas, e poderão ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração de responsabilidade pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos termos da Resolução nº 698/2019, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e suas alterações. 5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

A Controladoria, órgão responsável pela função de Auditoria Interna, tem suas competências e responsabilidades estabelecidas pela Resolução nº 698/2019 e alterações.

São competências e responsabilidades da Controladoria, no que tange à função de Auditoria Interna:

a) atuar de forma a agregar valor, melhorar as operações e auxiliar a Alece a alcançar seus fins institucionais, adotando uma abordagem sistemática para a avaliação da eficácia dos processos governança, de gerenciamento de riscos e controles internos; b) apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linhas, por meio da prestação de serviços de Auditoria Interna, de forma independente e objetiva; c) estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dos serviços de Auditoria Interna, observadas as normas e padrões profissionais aplicáveis;

d) identificar, avaliar e discutir com a gestão oportunidades de aprimoramento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, e verificar se as ações de aprimoramento dos referidos processos são implementadas em prazo compatível com a relevância e urgência da matéria. O Chefe da Auditoria Interna é responsável por gerir eficazmente todos os aspectos da função de Auditoria Interna, por garantir o desempenho de qualidade dos serviços de acordo com as Normas Globais de Auditoria Interna e por prestar contas das atividades perante as partes interessadas interna e externamente.

São atribuições do Chefe da Auditoria Interna, além das demais citadas ao longo deste Referencial:

a) coordenar e orientar a elaboração da Estratégia da Auditoria Interna, do Plano Operacional Anual, do Relatório Anual do Controle Interno e demais atividades da função de Auditoria Interna;

d) aprovar a composição das equipes de auditoria e dos coordenadores responsáveis, designadas pelo Supervisor, que executarão cada trabalho, garantindo que possuam, coletivamente, a proficiência necessária para realizar as atividades com êxito; e) responsabilizar-se pela coordenação e supervisão geral dos trabalhos de auditoria, em observância às normas e às metodologias da função de