DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
| Auditoria Interna, bem como pela validação do processo de revisão realizado pelo Supervisor e de aprovação final de cada uma das etapas, incluindo a responsabilidade pelo encaminhamento das comunicações de início e de resultados dos trabalhos; |
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| f) definir procedimentos relativos à estrutura, organização e ao armazenamento de papéis de trabalho; g) fornecer aos auditores internos feedbacks sobre seu desempenho e oportunidades de melhoria para o desenvolvimento de competências; |
| h) assegurar que os servidores que atuam na função de Auditoria Interna possuam ou obtenham, coletivamente, as competências para executar os serviços descritos neste Referencial Técnico e previstos no Plano Operacional Anual; |
| i) liderar o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Função de Auditoria Interna (PGMQ); j) gerenciar as ameaças à autonomia técnica e à objetividade. |
| Para fins de organização e realização dos seus serviços, a função de Auditoria Internapossui ainda os seguintes papéis: Supervisor, Coordenador, Auditor Interno e Equipe de Apoio. |
| O Supervisor é o responsável pelo processo contínuo de acompanhamento e de supervisão dos serviços de Auditoria Interna, que abrange todas as |
| suas fases, visando à qualidade dos trabalhos, à verificação do alcance dos objetivos dispostos no planejamento e ao desenvolvimento dos auditores internos. |
| São atribuições do Supervisor: |
a) designar a composição da equipe de auditoria e o coordenador responsável pelo trabalho, de forma a garantir a proficiência coletiva; b) supervisionar os trabalhos de auditoria, visando promover a conformidade dos serviços com as normas e procedimentos aplicáveis e a qualidade dos produtos e das comunicações; |
| c) interagir com a equipe e com o coordenador responsável e instruí-los, durante todo o trabalho de auditoria, identificando e promovendo oportu- nidades de desenvolvimento dos auditores; |
| d) em conjunto com a equipe de auditoria e com o coordenador, elaborar cronograma para o trabalho de auditoria e zelar pelo seu cumprimento, avaliando e decidindo sobre eventual necessidade de revisão; |
| e) conduzir a elaboração do Programa de Trabalho, com a participação e a interação da equipe de auditoria e seu coordenador, aprová-lo e autorizar eventuais alterações, garantindo seu cumprimento e o alcance de seus objetivos; |
| f) revisar as evidências e os papéis de trabalho, certificando-se que suportam as constatações, as conclusões alcançadas e as recomendações elabo- radas e, caso necessário, solicitar aos auditores evidências adicionais ou esclarecimentos; |
| g) sempre que possível, conduzir as reuniões de abertura e as que tenham como finalidade discutir os achados e as possíveis soluções com os representantes da unidade auditada; |
| h) garantir que as evidências da realização da supervisão sejam documentadas e mantidas de acordo com as metodologias estabelecidas pela função de Auditoria Interna; |
| i) subsidiar o Chefe da Auditoria Interna com informações sobre o andamento e a qualidade técnica dos trabalhos sob supervisão. A designação dos responsáveis pela supervisão, para cada trabalho de auditoria, não afasta a competência de supervisão exercida por intermédio |
da estrutura hierárquica instituída. |
O Coordenador é o auditor interno com perfil e competência profissional adequados para auxiliar a equipe na realização dos trabalhos em confor- |
midade com os padrões e os requisitos de qualidade estabelecidos, responsável pela liderança dos membros da equipe de auditoria e pela facilitação da interação com a unidade auditada. |
| São atribuições do Coordenador, além daquelas relativas aos auditores internos: |
| a) auxiliar na elaboração do cronograma de atividades e zelar pelo seu cumprimento; |
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| b) promover discussões junto à equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados; c) participar da elaboração do Programa de Trabalho e, quando necessário, apresentar sugestões de alterações do planejamento ao Supervisor; d) liderar a execução do trabalho, de forma a garantir o cumprimento do planejamento e a aderência aos procedimentos; |
| e) acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria; |
f) manter interlocução com a unidade auditada e esclarecer o conteúdo de documentos emitidos durante os trabalhos; g) assegurar-se de que os documentos de comunicação com a unidade auditada atendam aos parâmetros contidos nas metodologias aplicáveis; h) auxiliar na realização dos exames para que estejam em conformidade com os padrões profissionais e com os requisitos de qualidade estabelecidos; i) acompanhar os integrantes da equipe de auditoria na aplicação de testes que demandem interação com os gestores ou servidores da unidade auditada, tais como entrevistas ou aplicações de questionários; j) zelar pela organização dos papéis de trabalho; |
k) solicitar a intervenção do Supervisor sempre que esta seja necessária para assegurar o cumprimento das normas e das orientações, a segurança da equipe e a solução de eventuais conflitos. |
O Auditor Interno é o responsável pela execução das atividades de Auditoria Interna, incluindo o planejamento, a execução dos exames e a comu- nicação dos resultados do trabalho, observados os padrões e requisitos de qualidade. |
São atribuições do Auditor Interno: a) executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis e com o planejamento realizado; b) observar as orientações do Supervisor e do Coordenador da equipe; |
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c) elaborar cronograma para o trabalho de auditoria, em conjunto com o Coordenador e com o Supervisor; d) participar da elaboração do Programa de Trabalho; e) coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e técnicas de auditoria apropriados; f) elaborar os documentos de comunicação com a unidade auditada e submetê-los à avaliação do Coordenador da equipe;
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g) assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados, recomendações e conclusões da auditoria; h) registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho, conforme políticas e orientações estabelecidas;
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i) manter a confidencialidade e a segurança de informações, dados, documentos e registros;
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j) comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao Coordenador ou ao Supervisor do trabalho em tempo hábil;
k) quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato, ao Coordenador ou ao Supervisor do trabalho. A Equipe de Apoio é composta por servidores responsáveis pelas atividades de suporte e apoio administrativo aos serviços de Auditoria Interna. Quando necessário,considerando o volume e a complexidade dos trabalhos, bem como os recursos disponíveis, o Chefe da Auditoria Interna poderá delegar suas atribuições a Supervisor ou a Coordenador, desdequeestes possuam conhecimentos técnicos e experiência suficientes, observado o disposto na Resolução nº 698/2019. Referida delegação não exime a responsabilidade do Chefe da Auditoria Interna por atos de sua competência primária. Outras orientações específicas necessárias ao exercício da função de Auditoria Internapoderão ser estabelecidas em manuais e normativos internos, observadas as atribuições gerais constantes neste Referencial Técnico. 6. INDEPENDÊNCIA E AUTORIDADE Os serviçosinerentes à funçãoAuditoria Internaserão prestadossem interferência de qualquer elemento interno ou externo à Alece, incluindo questões de seleção, escopo, procedimentos, frequência, abrangência ou conteúdo de reporte de auditoria, para permitir a manutenção necessária de sua independência. A autoridade da função de Auditoria Interna está amparada pelo duplo grau de reporte, com reporte funcional à Mesa Diretora e reporte administrativo à Diretoria–Geral, considerando a relação de subordinação da Controladoria à Mesa Diretora, prevista na Resolução nº 698/2019. A Mesa Diretora, visando garantir que esta autoridade seja suficiente para cumprir com seus deveres, apoiará a função de Auditoria Interna por meio das seguintes ações:
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a) aprovação do Referencial Técnico da Função de Auditoria Interna, incluindo as revisões necessárias;
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b) aprovação do planejamento global da função de Auditoria Interna, bem como de suas revisões;
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c) nomeação e exoneração do Chefe da Auditoria Interna, observados os requisitos constantes neste Referencial Técnico;
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d) comunicações diretas e regulares com a gestão da Alece e com o Chefe da Auditoria Interna sobre o desempenho da função de Auditoria Interna quanto ao seu plano e sobre outras questões relevantes;
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e) avaliaçãodo desempenho do Chefe de Auditoria Interna, no âmbito do PGMQ.
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A nomeação do Chefe da Auditoria Interna pela Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno da Alece, deverá observar, pelo menos, 02 (dois) dos seguintes requisitos: a) graduação superior em qualquer área de formação; b) pós-graduação em temáticas afetas à auditoria ou controle interno no setor público; c) experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos na área de Auditoria Interna, preferencialmente em órgãos de auditoria ou controle interno no setor público; d) experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos em cargos de chefia e direção em órgãos de auditoria ou controle interno no setor público; e) certificação internacional em Auditoria Interna.
No âmbito do reporte funcional, o Chefe da Auditoria Interna será responsável perante a Mesa Diretora da Alece por: