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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2024 · pág. 38

DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Auditoria Interna, bem como pela validação do processo de revisão realizado pelo Supervisor e de aprovação final de cada uma das etapas, incluindo
a responsabilidade pelo encaminhamento das comunicações de início e de resultados dos trabalhos;
f) definir procedimentos relativos à estrutura, organização e ao armazenamento de papéis de trabalho;
g) fornecer aos auditores internos feedbacks sobre seu desempenho e oportunidades de melhoria para o desenvolvimento de competências;
h) assegurar que os servidores que atuam na função de Auditoria Interna possuam ou obtenham, coletivamente, as competências para executar os
serviços descritos neste Referencial Técnico e previstos no Plano Operacional Anual;
i) liderar o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Função de Auditoria Interna (PGMQ);
j) gerenciar as ameaças à autonomia técnica e à objetividade.
Para fins de organização e realização dos seus serviços, a função de Auditoria Internapossui ainda os seguintes papéis: Supervisor, Coordenador,
Auditor Interno e Equipe de Apoio.
O Supervisor é o responsável pelo processo contínuo de acompanhamento e de supervisão dos serviços de Auditoria Interna, que abrange todas as
suas fases, visando à qualidade dos trabalhos, à verificação do alcance dos objetivos dispostos no planejamento e ao desenvolvimento dos auditores internos.
São atribuições do Supervisor:

a) designar a composição da equipe de auditoria e o coordenador responsável pelo trabalho, de forma a garantir a proficiência coletiva;
b) supervisionar os trabalhos de auditoria, visando promover a conformidade dos serviços com as normas e procedimentos aplicáveis e a qualidade
dos produtos e das comunicações;
c) interagir com a equipe e com o coordenador responsável e instruí-los, durante todo o trabalho de auditoria, identificando e promovendo oportu-
nidades de desenvolvimento dos auditores;
d) em conjunto com a equipe de auditoria e com o coordenador, elaborar cronograma para o trabalho de auditoria e zelar pelo seu cumprimento,
avaliando e decidindo sobre eventual necessidade de revisão;
e) conduzir a elaboração do Programa de Trabalho, com a participação e a interação da equipe de auditoria e seu coordenador, aprová-lo e autorizar
eventuais alterações, garantindo seu cumprimento e o alcance de seus objetivos;
f) revisar as evidências e os papéis de trabalho, certificando-se que suportam as constatações, as conclusões alcançadas e as recomendações elabo-
radas e, caso necessário, solicitar aos auditores evidências adicionais ou esclarecimentos;
g) sempre que possível, conduzir as reuniões de abertura e as que tenham como finalidade discutir os achados e as possíveis soluções com os
representantes da unidade auditada;
h) garantir que as evidências da realização da supervisão sejam documentadas e mantidas de acordo com as metodologias estabelecidas pela função
de Auditoria Interna;
i) subsidiar o Chefe da Auditoria Interna com informações sobre o andamento e a qualidade técnica dos trabalhos sob supervisão.
A designação dos responsáveis pela supervisão, para cada trabalho de auditoria, não afasta a competência de supervisão exercida por intermédio

da estrutura hierárquica instituída.

O Coordenador é o auditor interno com perfil e competência profissional adequados para auxiliar a equipe na realização dos trabalhos em confor-

midade com os padrões e os requisitos de qualidade estabelecidos, responsável pela liderança dos membros da equipe de auditoria e pela facilitação da
interação com a unidade auditada.
São atribuições do Coordenador, além daquelas relativas aos auditores internos:
a) auxiliar na elaboração do cronograma de atividades e zelar pelo seu cumprimento;
b) promover discussões junto à equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados;
c) participar da elaboração do Programa de Trabalho e, quando necessário, apresentar sugestões de alterações do planejamento ao Supervisor;
d) liderar a execução do trabalho, de forma a garantir o cumprimento do planejamento e a aderência aos procedimentos;
e) acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria;

f) manter interlocução com a unidade auditada e esclarecer o conteúdo de documentos emitidos durante os trabalhos;
g) assegurar-se de que os documentos de comunicação com a unidade auditada atendam aos parâmetros contidos nas metodologias aplicáveis;
h) auxiliar na realização dos exames para que estejam em conformidade com os padrões profissionais e com os requisitos de qualidade estabelecidos;
i) acompanhar os integrantes da equipe de auditoria na aplicação de testes que demandem interação com os gestores ou servidores da unidade
auditada, tais como entrevistas ou aplicações de questionários;
j) zelar pela organização dos papéis de trabalho;

k) solicitar a intervenção do Supervisor sempre que esta seja necessária para assegurar o cumprimento das normas e das orientações, a segurança
da equipe e a solução de eventuais conflitos.

O Auditor Interno é o responsável pela execução das atividades de Auditoria Interna, incluindo o planejamento, a execução dos exames e a comu-
nicação dos resultados do trabalho, observados os padrões e requisitos de qualidade.

São atribuições do Auditor Interno:
a) executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis e com o planejamento realizado;
b) observar as orientações do Supervisor e do Coordenador da equipe;

k) quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato, ao Coordenador ou ao Supervisor do trabalho. A Equipe de Apoio é composta por servidores responsáveis pelas atividades de suporte e apoio administrativo aos serviços de Auditoria Interna. Quando necessário,considerando o volume e a complexidade dos trabalhos, bem como os recursos disponíveis, o Chefe da Auditoria Interna poderá delegar suas atribuições a Supervisor ou a Coordenador, desdequeestes possuam conhecimentos técnicos e experiência suficientes, observado o disposto na Resolução nº 698/2019. Referida delegação não exime a responsabilidade do Chefe da Auditoria Interna por atos de sua competência primária. Outras orientações específicas necessárias ao exercício da função de Auditoria Internapoderão ser estabelecidas em manuais e normativos internos, observadas as atribuições gerais constantes neste Referencial Técnico. 6. INDEPENDÊNCIA E AUTORIDADE Os serviçosinerentes à funçãoAuditoria Internaserão prestadossem interferência de qualquer elemento interno ou externo à Alece, incluindo questões de seleção, escopo, procedimentos, frequência, abrangência ou conteúdo de reporte de auditoria, para permitir a manutenção necessária de sua independência. A autoridade da função de Auditoria Interna está amparada pelo duplo grau de reporte, com reporte funcional à Mesa Diretora e reporte administrativo à Diretoria–Geral, considerando a relação de subordinação da Controladoria à Mesa Diretora, prevista na Resolução nº 698/2019. A Mesa Diretora, visando garantir que esta autoridade seja suficiente para cumprir com seus deveres, apoiará a função de Auditoria Interna por meio das seguintes ações:

No âmbito do reporte funcional, o Chefe da Auditoria Interna será responsável perante a Mesa Diretora da Alece por: