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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2024 · pág. 70

DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA BETÂNIA OLIVEIRA SOUSA ALENCAR, brasileira, matrícula n.º 00817198, ocupante do cargo de Professora de Licenciatura Plena Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 1741582-88 2a Via SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º 693.934.863-87, com início das atividades por meio de concurso público em 01/02/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), observando a integralidade e paridade dos vencimentos e, reajuste anual na mesma referência a qual está se aposentando, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Carga horária suplementar R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.228,96 Quinquênio 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 11.128,94

Quixadá – CE, 28 de novembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:3836CFC6

GABINETE DO PREFEITO ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 04.12.002-2024.

ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 04.12.002-2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA RAYNA RABELO DINIZ, brasileira, menor nascida em 16/11/2006, na qualidade de filha do Instituidor, representada por sua Genitora KÁTIA OLIVEIRA RABELO, e KÁTIA OLIVEIRA RABELO, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 2001005123681 SSPDC/CE e CPF n.º 022.881.893-12, na qualidade de companheira do Instituidor JOSÉ MARIA DINIZ, brasileiro, portador do RG n.º 20151090089 SSP/CE e CPF n.º 058.660.813-34, ex-servidor público municipal, então exercente da Função de Fiscal de Renda, lotado na Secretaria de Planejamento e Finanças do Município de Quixadá, admissão em 01/02/1985, com fundamento no art. 40, §2º da CF/88 (redação dada pela EC n.º 20/98, C/C EC n.º 41/2003, art. 3º, §2º, e na legislação Municipal, Lei n.º 1.051/82 art. 3º; Lei n.º 1.778/98 art. 2º; Lei n.º 2.103/2002 art. 9º, 37 e 38; Lei n.º 2.845/2016 art. 8º; Lei n.º 2.640/2013 art. 2º; Lei n.º 001/2007 arts. 71, 72 e 73, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 20/08/2020, observando, na presente Revisão de Concessão de Pensão por Morte, o início do benefício da requerente KATIA OLIVEIRA RABELO – da data do seu requerimento - em decorrência da Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante dos autos do presente processo administrativo de Pensão por Morte, bem como o recebimento dos proventos até a presente data, na forma de boa-fé, da sua dependente e também beneficiária RAYNA RABELO DINIZ, tendo a Pensão em referência será paga no valor total de R$ 3.871,83 (três mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) de forma temporária a contar do fato gerador e, vitalícia a contar do requerimento, observando que seu reajuste será paridade ao servidor em atividade, posto o indicado no art. 3º §2º da EC n.º 41/2003, conforme abaixo discriminado:

DEMONSTRATIVO DO VALOR FINAL DO BENEFÍCIO DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.045,00 Quinquênio – 06 R$ 299,40 Sexta Parte R$ 166,33 1/3 (Lei n.º 1.051/82) R$ 332,63 Produtividade Fixa (Lei n.º 2.640/13) R$ 825,00 Produtividade Variável (Lei n.º 2.640,13) R$ 1.250,00 VALOR DO BENEFÍCIO R$ 3.871,83

Dessa forma, apresentando-se os requerentes para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO COTA
VALOR DA PENSÃO RAYNA RABELO DINIZ Filha Temporário – atingimento de 21 anos de idade 50% R$ 1.935,91 KATIA OLIVEIRA RABELO Companheira Vitalícia 50% R$ 1.935,92 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 3.871,83

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.

Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVISA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 31.08.004/2020 com publicação em 31/08/2020, devidamente homologado pela Resolução n.º 6.102/2022 de 26 de agosto de 2022.

Quixadá – CE, 04 de dezembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:AE1BF392

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.12.001/2024

PORTARIA Nº 12.12.001/2024

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, portador (a) do CPF 443.752.043-20, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 02/05/2006, sob matrícula 00668982, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 02/01/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 12 de Dezembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal