DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – RITA DE CÁSSIA FEITOSA RODRIGUES, Professora, Matrícula nº 508, que a presidirá; II – MARIA FLÁVIA DE OLIVEIRA, Professora; III – VANDILZA MARIA RODRIGUES, Professora, Matrícula nº 2621. Parágrafo único. Os membros nomeados desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições regulares de seus respectivos cargos. Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Educação: I – zelar pelo cumprimento das normas e critérios estabelecidos no edital do processo seletivo; II – acompanhar todas as fases do certame, incluindo publicação de editais, aplicação de provas, análise de títulos, divulgação de resultados e homologação; III – elaborar relatórios sobre o andamento do processo seletivo, indicando eventuais irregularidades; IV – atender e encaminhar denúncias relacionadas ao certame, observando o contraditório e a ampla defesa; V – adotar as medidas necessárias para assegurar a transparência e a lisura do processo seletivo. Art. 4º Os trabalhos da Comissão terão início na data de publicação desta Portaria e encerrar-se-ão com a homologação final do resultado do processo seletivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Potengi, 16 de dezembro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:BC7CBF14
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO Nº 02.001/2024 - PE
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Gabinete do Prefeito Declara REVOGADO o processo derivado do certame originado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 02.001/2024-PE, que tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA DE DUAS CASAS TEMÁTICAS NATALINAS COM MONTAGEM E DESMONTAGEM E MATERIAL INCLUSO DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO CEARÁ, com base nos termos do art. 71, inciso II c/c § 2° da Lei Federal 14.133/2021, ao passo que remeto o extrato de publicação do referido termo, para fins de publicidade e eficácia dos atos, conforme as razões fartamente arrazoadas ao Termo de REVOGAÇÃO constante aos autos do processo licitatório revogado.
LORENA GONÇALVES HOLANDA AMORIM –
Chefe de Gabinete e Ordenadora de Despesas.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:CE4C25A0
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 27.11.001-2024.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 27.11.001-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO LUIZ ANTÔNIO DE SOUSA, brasileiro, viúvo, portador do RG n.º 1.0088.146 SSP/CE e CPF n.º 316.685.693-53, na qualidade de esposa do ex-servidora MARIA DO CARMO FERREIRA DE SOUSA, brasileira, portadora do RG n.º 20079796367 SSPDS/CE e CPF n.º 315.981.533-15, ex-servidora pública municipal aposentada na função de Auxiliar de Serviços, com matrícula n.º 00000017, por meio do Ato Concessivo de Aposentadoria de n.º 25.04.001/2018 e publicado em 25/04/2018, o qual reedita o Ato de n.º 21.03.001/2017, tendo o mesmo sido devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, Acordão n.º 2589/2018, de 01/10/2018, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 01/09/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.242,59 (hum mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,38 Quinquênio (30%) R$ 423,60 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 2.070,98
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
LUIZ ANTÔNIO DE
SOUSA
Esposo
Vitalícia
60% do valor
do benefício de
aposentadoria
R$ 1.284,94
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.284,94
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.
Quixadá – CE, 27 de novembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:36307BED
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 28.11.001- 2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 28.11.001- 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM: