DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 095
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERISVANDO PINHEIRO MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diária, TRANSPORTAR OS FUNCIONÁRIOS DESTA SECRETARIA PARA PARTICIPAR DO IV ENCONTRO ESTADUAL DA VIGILÂNCIA SOCIASSISTENCIAL E CERTIFICAÇÃO DA 3ª MOSTRA DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/, Hotel Oásis Atlântico Imperial na data 18/12/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 13 de dezembro de 2024.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador:5C1C48D3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CUIDADORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art.71, VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação inclusiva e o dever do Estado de garantir o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, que regulamenta a referida lei; CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que assegura a presença de profissionais de apoio escolar.
DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o Processo Seletivo Simplificado para contratação de cuidadores escolares no âmbito do Município de Potengi. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado terá como finalidade suprir carências da rede municipal de ensino, promovendo o atendimento inclusivo aos estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento. Art. 3º Os critérios de seleção serão definidos no edital e incluirão: I - Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; II - Prova de títulos de caráter classificatório; III - Avaliação de competências e habilidades profissionais, de caráter classificatório.
Art. 4º Os requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo serão: I - Ensino médio completo; II - Experiência ou capacitação na área de atuação, conforme especificado no edital; III - Apresentação dos documentos exigidos no edital. Art. 5º A avaliação das competências dos candidatos será realizada por meio de entrevistas estruturadas, abrangendo os seguintes aspectos: I - Conhecimento sobre as atribuições do cargo; II - Habilidades profissionais relacionadas ao cuidado escolar; III - Clareza e objetividade na comunicação. Art. 6º As atribuições dos cuidadores escolares incluem, mas não se limitam a: I - Acompanhamento e auxílio aos estudantes em atividades pedagógicas e de vida diária; II - Apoio nas atividades de alimentação, locomoção e higiene; III - Comunicação com a equipe escolar para o atendimento das necessidades do estudante.
Art. 7º Os contratos serão temporários, com duração máxima de dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, conforme legislação aplicável e necessidade da administração pública. Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - Coordenar e acompanhar a execução do processo seletivo; II - Garantir a formação continuada dos cuidadores escolares, com foco na inclusão educacional; III - Divulgar amplamente as informações relacionadas ao certame. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município. Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:F4E6862B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16/12/2024-01
PORTARIA Nº 16/12/2024-01
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE POTENGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e transparência na realização do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal na área da educação; CONSIDERANDO a importância de assegurar o cumprimento das normas que regem o processo seletivo, promovendo a igualdade de oportunidades e a lisura do certame;
RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Educação, destinada a acompanhar, fiscalizar e garantir a transparência em todas as etapas do processo seletivo para