DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Agente de Contratação Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:A3957660
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS QUE INDICA PERTENCENTES AOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM ATENÇÃO A NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE CONTINGÊNCIA DE GASTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E; CONSIDERANDO as vedações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impõe limites e condições para a realização de despesas no último ano de mandato,visando prevenir eventuais comprometimentos das finanças públicas e assegurar a transparência na gestão fiscal;
CONSIDERANDO que a observância rigorosa dessas vedações legais, voltadas para o último ano de mandato, é essencial para garantir o equilíbrio das contas públicas, a legalidade, a moralidade e a responsabilidade na geração da despesa na Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos para fechamento do exercício de 2024, de natureza orçamentária, contábil e financeira, para cumprimento das disposições legais e das normas de contabilidade aplicadas ao setor público;
CONSIDERANDO as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
CONSIDERANDO por fim, que há necessidade de redução de despesas, delimitação de empenhos e movimentação financeira com o objetivo de se manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as providências no âmbito daAdministração Direta e Indireta, para a realização dos procedimentos referencia dos acima;
DECRETA.
Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores públicos comissionados do Poder Executivo de Umari, a partir de 02 de dezembro de 2024, EXCETO os ocupantes dos cargos a seguir descritos.
I – Gabinete do Prefeito: Chefe de Gabinete, Secretário da Junta Militar, Assessor de Políticas Públicas, Guarda Municipal. II – Procuradoria-Geral do Município: Procurador-Geral, Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Licitação; III – Controladoria e Ouvidoria do Município: Controlador-Geral, Ouvidor-Geral, Chefe de Compras, Assessor da Controladoria; IV – Secretaria Municipal de Administração: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador Financeiro, Coordenador Especial de Recursos Humanos; V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Gerente de Acompanhamento de Projetos, Coordenador de Turismo; VI – Secretaria Municipal de Saúde: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador de Atenção Primária, Coordenador de Imunização, Coordenador do Programa Saúde na Escola – PSE, Coordenador de Enfermagem, Diretor Clínico / Técnico Hospitalar; VII – Secretaria Municipal de Assistência Social: Permanecem em labor todos os servidores previstos no Anexo I, da Lei Municipal 367/2021, já nomeados; VIII –Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador de Manutenção Predial e Patrimonial, Gerente de Manutenção, Gerente de Pavimentação, Assessor Técnico; IX – Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Territorial:Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador de Meio Ambiente, Assessor, Diretor de Limpeza Pública; X – Secretaria Municipal de Cultura: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Diretor do Centro Cultural; XI – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Gerente de Acompanhamento de Projetos, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil; XII – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Assessor Técnico, Gerente de Acompanhamento de Projetos e Convênios; XIII – Secretaria Municipal de Educação:Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador da Merenda Escolar PNAE, Diretor de Almoxarifado, Diretor Escolar; XIV – Secretaria Municipal de Transporte: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Coordenadoria de Planejamento de Transporte, Coordenador de Controle de Combustível, Assessor, Gerente de Mecânica e Assistência de Transportes; XV – Secretaria Municipal de Finanças: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Tesoureiro, Coordenador de Fiscalização Tributária e Dívida Ativa; XVI – Todos os Fiscais de contratos em atividade. Art. 2º - Suspende-se todas as conceções de gratificações dos servidores municipais regidos pela Lei municipal 367/2021, em exercício. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 29 de novembro de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:9CE40CFF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
―DECRETA RECESSO DE EXPEDIENTE NASREPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENTREOS DIAS 23 DE DEZEMBRO DE 2024 A 10 DEJANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.‖
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ,O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano; CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais em alusão aos referidos dias comemorativos; CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal, por força das imposições da Lei de Responsabilidade – LRF; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores do Poder Executivo Municipal para o início dos trabalhos da nova Gestão.
DECRETA.
Art. 1º. Fica concedido recesso de expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, entre o período de 23 de dezembro de