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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2024 · pág. 83

DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

2024 ao dia 10 de janeiro de 2025, retornando com atendimento normal ao público no dia 13 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único. Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial àpopulação, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), limpeza pública, esegurança pública, permanecerão funcionando normalmente, incluso neste rol, o Setor deLicitação e membros da Comissão permanente de licitação.

Art. 2º. Durante o período de recesso estabelecido neste Decreto, ficarão sobre avisoem caráter de urgência, todos os servidores e agentes políticos lotados nas demais secretarias erepartições públicas municipais, sendo da responsabilidade dos respectivos titulares das pastasa convocação expressa para suprir eventuais demandas extraordinárias.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 16 de dezembrobro de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:9BD5E2FC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a correção inflacionária para emissão de taxas de alvarás e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica corrigida em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, a taxa de emissão de alvarás no âmbito do Município de Várzea Alegre.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 16 de dezembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:112B00C7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 698, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a remoção do servidor público municipal que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a necessidade da Procuradoria Geral do Município em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor atingir a persecução de suas finalidades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República e art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre; RESOLVE:

Art. 1º Remover o(a) servidor(a) ANA MEIRE VIEIRA COSTA, matrícula nº 1170, da Controladoria Geral do Município para a Procuradoria Geral do Município, onde exercerá suas funções de Auxiliar de Secretaria, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o(a) mesmo(a) apresentar- se no referido órgão (Procuradoria Geral), a partir do dia 02 de janeiro de 2025, para início de suas atividades.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 16 de dezembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:A1EF2BD8

LICENCIAMENTO AMBIENTAL JOSÉ ELFRAN ALVES

Requerimento de Licença

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO SEM USO DE AGROTÓXICOS, localizado no SÍTIO BOM JESUS, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:E955D5C1

LICENCIAMENTO AMBIENTAL JOSÉ ELFRAN ALVES

Recebimento de Licença Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO SEM USO DE AGROTÓXICOS, localizado no SÍTIO BOM JESUS, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental