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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2024 · pág. 89

DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

§ 2º - Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

CAPÍTULO IV DA programação financeira e do cronograma mensal de desembolso

Art. 10. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

Art. 12. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.

Parágrafo único - Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Paço do Poder Executivo Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará Em, 11 de DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2024.12.11-01

O Prefeito Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará, Cidadão FRANCISCO HERMES NOBRE, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar a LEI MUNICIPAL N° 859/2024 DE 11/12/2024, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, das seguintes formas:

  1. Mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de BANABUIÚ/CE; e

  2. Em meio eletrônico de acesso ao público conforme disposto no Art. 48 da LRF, no endereço: www.banabuiu.ce.gov.br .

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço do Poder Executivo Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará Em, 11 de DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal

OS ANEXOS DA LEI N°859 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, ESTÁ DISPONIVEL POR COMPLETO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA NO LINK ABAIXO: https://www.banabuiu.ce.gov.br/lrf.php?id=661 Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:00A7D4C5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

SECRETARIA DA CULTURA RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB 2024 – PINDORETAMA

Nº CATEGORIA NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO RESULTADO 01 Eventos Pedro Airton Rodrigues Neto Forró na Feira Deferido 02 Audiovisual Adriano Bessa Araújo Clipe da Banda Amor de Fachada Indeferido 03 Audiovisual Ana Caroline de Souza Girão Meu Coração Te Pedi Pra Ficar - Carol Girão Indeferido 04 Audiovisual Justiniano Fontenele de Lima Esquenta Pindofolia Indeferido 05 Música Antonio Felipe Almeida da Silva Quarteto de Saxofones de Pindoretama Indeferido