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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2024 · pág. 88

DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento: 01 Controladoria Geral do Município R$ 270.000,00 02 Secretaria de Gabinete R$ 4.811.000,00 03 Secretaria de Planejamento e Gestão Pública R$ 5.899.200,00 04 Secretaria de Educação R$ 60.339.550,00 05 Secretaria de Saúde R$ 29.931.450,00 06 Secretaria do Trabalho e Assistência Social R$ 6.559.000,00 07 Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio R$ 8.849.000,00 08 Secretaria de Esporte R$ 1.927.000,00 09 Sec. de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente R$ 7.344.000,00 10 Secretaria de Pesca e Aquicultura R$ 933.000,00 11 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 14.726.800,00 12 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 3.083.000,00 13 Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB R$ 312.000,00 14 Procuradoria Geral do Município R$ 409.000,00 99 Câmara Municipal de Banabuiú R$ 4.066.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA: R$ 149.460.000,00

SEÇÃO III DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 0101 Controladoria Geral do Município R$ 270.000,00 0201 Gabinete do Prefeito R$ 4.372.000,00 0202 Guarda Civil de Banabuiú R$ 278.000,00 0203 Ouvidoria Geral do Município R$ 161.000,00 0301 Secretaria de Planejamento e Gestão Pública R$ 5.899.200,00 0401 Secretaria de Educação R$ 4.419.000,00 0402 Fundo Municipal de Educação R$ 12.370.550,00 0403 FUNDEB R$ 43.550.000,00 0501 Secretaria de Saúde R$ 10.038.750,00 0502 Fundo Municipal de Saúde R$ 19.892.700,00 0601 Secretaria do Trabalho e Assistência Social R$ 1.883.000,00 0602 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.990.000,00 0603 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 686.000,00 0701 Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio R$ 8.849.000,00 0801 Secretaria de Esporte R$ 1.927.000,00 0901 Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente R$ 6.674.000,00 0902 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 670.000,00 1001 Secretaria de Pesca e Aquicultura R$ 933.000,00 1101 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 14.394.800,00 1102 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 332.000,00 1201 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 3.083.000,00 1301 Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB R$ 312.000,00 1401 Procuradoria Geral do Município R$ 159.000,00 1402 Fundo de Honorários de Sucumbência R$ 250.000,00 9901 Câmara Municipal de Banabuiú R$ 4.066.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 149.460.000,00

CAPÍTULO III DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

SEÇÃO I DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:

• Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; • Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; • Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e • Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 8º. O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.

SEÇÃO II DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

Art. 9º. Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2025, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 1º - Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.