DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
I – Avaliação de desempenho das atividades: até o máximo de 6,00 (seis) pontos, obtidos mediante a aplicação da fórmula constante neste Decreto.
II – Cursos de capacitação e formação: até o máximo de 2,00 (dois) pontos, conforme abaixo descrito:
A) Curta duração: 40 h/a, computados no máximo 4 cursos na área de formação do professor, 0,05 centésimos por curso, totalizando 0,20 centésimos; B) Média duração: 80h/a 180 h/a, computados máximo 3 cursos na área de formação do professor, totalizando 0,10 centésimos por curso, totalizando 0,30 centésimos; C) Longa duração: acima de 180 h/a, máximo 2 cursos na área de formação do professor, 0,25 centésimos por curso, totalizando 0,50 centésimos; D) Segunda especialização, na área de atuação e área de formação do professor, no máximo 1 curso, 1,0 ponto; E) Frequência anual mínima de 90% a 100%, no tempo de experiência docente desenvolvida, conforme determinação da alínea c do inciso III, § 1º do art. 40 da Lei nº 1.285/2010, o que corresponderá a 2 (dois) pontos.
Parágrafo Único – Para fins da pontuação dos cursos de capacitação e formação o servidor deverá apresentar certificado de conclusão dos mesmos até o dia 30 de dezembro de 2024, considerando-se os últimos 2 (dois) anos de sua realização.
Art. 15 – Os pontos referidos na Escala de Pontuação contida no Termo da Avaliação constante do Anexo III deste Decreto, correspondente a Avaliação para o Desempenho será apurada conforme abaixo, onde se considera:
I – Dimensão 1 – Comprometimento com o Trabalho: Composição: 8 (oito) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos Média Máxima possível: 48 ÷ 8 = 6 pontos
II – Dimensão 2 – Eficiência e Efetividade Composição: 12 (doze) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos
III – Dimensão 3 – Liderança, Comunicação e Integração Composição: 12 (doze) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos
IV – Dimensão 4 – Organização e Qualidade do Trabalho
Ensino Fundamental Composição: 9 (nove) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 54 (ciquenta e quatro) pontos Média Máxima possível: 54 : 9 = 6 pontos
Educação Infantil Composição: 7 (sete) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 42 (quarenta e dois) pontos Média Máxima possível: 42 : 7 = 6 pontos
Professores do AEE Composição: 8 (oito) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos. Média Máxima possível: 48 : 8 = 6 pontos
D1 6 (pontos) + D2 6 (pontos) + D3 6 (pontos) + D4 6 (pontos) = 24 pontos
Total Máximo de Pontos: 24 pontos
Número de Pontos 24 (vinte) ÷ 4 (quatro) Dimensões = 6 (pontos)
Parágrafo Único – O resultado da aplicação das fórmulas previstas neste artigo será arredondado para duas casas decimais.
Art. 16 – No Termo da Avaliação para o Desempenho/Escala de Pontuação os avaliadores marcarão a pontuação de 1 a 6, que mais se enquadra no desempenho do profissional, no período determinado para a Avaliação.
Art. 17 – Não será admitida, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura na Escala de Pontuação, devendo o avaliador promover, quando for o caso, a devida correção no campo correspondente a comentários do avaliador.
§1º. As orientações para Aplicação da Avaliação dos Profissionais da Educação, estão definidas nas formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação junto aos Núcleos Gestores das Escolas Públicas Municipais.