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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2024 · pág. 106

DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

§2º. As ocorrências do processo de avaliação dos profissionais avaliados serão registradas em Ata de Aplicação da Avaliação.

Art. 18 – Adotar-se-ão para efeito de Avaliação de Competências dos profissionais da educação os seguintes conceitos, atribuídos a cada uma das dimensões a que se refere este Decreto:

I – Nunca ou Muito Fraca - 1 II – Raramente ou Fraca – 2 III – Às vezes ou regular - 3 IV – Na maioria das vezes ou Bom - 4 V – Muito Bom – 5 VI – Sempre – 6

§1º. Desempenho Sempre: nível mais elevado de desempenho, atribuído ao profissional da educação com excelência na unidade de trabalho. satisfatório suficiente para o atendimento às exigências do cargo.

§2º. Desempenho Muito Bom: atribuído ao profissional da educação com ótimos aspectos de trabalho atingidos na unidade de trabalho.

§3º. Desempenho Na maioria das vezes ou Bom: desempenho satisfatório suficiente para o atendimento às exigências do cargo.

§4º. Desempenho Às vezes ou Regular: desempenho no qual o profissional da educação atende, em parte, às exigências do cargo.

§5º. Desempenho Raramente ou Fraca: desempenho no qual o profissional da educação raramente atende às exigências mínimas exigidas para o cargo.

§6º. Desempenho Nunca ou Muita Fraca: desempenho no qual o profissional da educação não atende às exigências mínimas exigidas para o cargo.

Art. 19 – Dos resultados da Avaliação para o Desempenho, os professores efetivos devem atender as condições mínimas para serem considerados aptos a ampliação temporária de carga horária:

I – Obter, no mínimo, 4(quatro) pontos, na Avaliação para o Desempenho, aferido pela média de pontos nas 04 (quatro) dimensões, excluídos a pontuação dos cursos;

II – Obter, no mínimo 6,00 (seis) pontos no Resultado Geral da Avaliação, considerando a Avaliação para o Desempenho, os Cursos de Capacitação e Formação e a Frequência anual exigida pela alínea ―c‖ do inciso III, do § 1º do art. 40 da Lei nº 1.285/2010.

Art. 20 – Será considerado inapto para ampliação temporária de carga horária, o profissional da educação que obtiver no Resultado Geral da Avaliação pontuação inferior a 6 (seis) pontos, computados os pontos relativos a avaliação de desempenho, aos cursos e frequência.

Parágrafo Único – Para a ampliação temporária da carga horária, caso de empate na classificação da progressão por desempenho proceder-se-á ao desempate de acordo com os seguintes critérios:

I – Maior pontuação na avaliação de desempenho II – Maior tempo de serviço público municipal; II – Maior tempo de serviço público; III – Maior pontuação nos cursos de capacitação e formação; IV – Maior idade.

Art. 21 – A aferição da aptidão e da capacidade do profissional para efeito de conclusão do processo avaliativo será feita pela Secretaria Municipal de Educação e os Núcleos Gestores da Escolas Públicas Municipais.

§1º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação:

I – Elaborar e revisar periodicamente as Fichas de Avaliação, adequando-as para melhor atender as necessidades do processo de ampliação temporária de carga horária;

II – Apreciar as avaliações do profissional da educação, feitas pela Comissão de Avaliação, com base nos elementos informativos pertinentes à sua atuação funcional, com vistas à elaboração do parecer;

III – Indicar programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores;

IV – Participar, quando solicitado, do processo de acompanhamento dos servidores com desempenho insuficiente;

V – Emitir parecer final quanto à concessão de ampliação da carga horária temporária.

§2º. Cabe a Comissão de Avaliação do Desempenho: I – Em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar, organizar o processo de avaliação para o desempenho dos professores;

II – Realizar as Avaliações dos Professores de acordo com o cronograma estabelecido, formulários e demais orientações da SEMED;

III – Finalizar os procedimentos realizados, a elaboração de Ata com os resultados da avaliação;

IV – Encaminhar todos os documentos da avaliação para Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar.