DOMCE 18/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
EUDES ALMEIDA LIMA – Ordenador de Despesas Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:479DAE7B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 306/2024 – GABINETE DO PREFEITO
Nomeia candidato aprovado em concurso público do Município de Groaíras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras.
RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR REGIA MARIA LOPES FEIJAO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSORA POLIVALENTE para o qual foi aprovada em virtude do concurso público de provas e títulos, homologado através do Decreto n.º 72/2020, de 31/12/2020, publicado no DOE em 31/12/2020, obedecida a ordem de classificação. Art. 2º - A posse da aprovada ora nomeada deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária exigida pelo Edital n.º 001/2020, de 06 de março de 2020, e cumpridas todas as formalidades legais, em especial a submissão ao exame de saúde ocupacional dais quais devem submeter-se os referidos nomeados, em data a ser designada, sob pena de revogação deste ato de nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de 06 de setembro de 2019. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 17 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:01FE0671
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARECER Nº 09/2024 CME
INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte- CE. EMENTA: Renovação do Credenciamento das instituições públicas de ensino da Educação Básica, autorização da etapa da Educação Infantil das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte-CE, conforme Anexo I. RELATORES: Maria do Socorro Magalhães Martins, Francisco das Chagas Maciano Pereira e Gislene Farias Passos PROCESSOS Nºs. 031019/2023, 180920/2023, 051026/2023 PARECER Nº 09/2024 APROVADO EM: 03/12/2024
– RELATÓRIO
Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os processos Nº 031019/2023, 180920/2023, 051026/2023, solicitando a Renovação do Credenciamento de instituição de ensino da Educação Básica, renovação da autorização da etapa da Educação Infantil, das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE , conforme Anexo I, em consonância com a Lei nº 9.394/1996, bem como as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nºs 02/2017, 03/2018 e 04/2018 e a Resolução nº 01/2019 do Conselho Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte-CE.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A análise dos procedimentos para Renovação do Credenciamento Renovação e Autorização da etapa da Educação Infantil estabelecidos pela Resolução nº 01/2019 do CME são múltiplos e oferecem critério. O Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino para as quais foi solicitada a renovação do Credenciamento foi elaborado conforme diretrizes emanadas da Resolução Nº 01/2019 deste Conselho Municipal de Educação, que dispõe sobre a Educação Infantil, Ensino Fundamental, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos no sistema de ensino. Após a leitura, verificamos que o regimento escolar adotado pelas escolas está coerente com legislação vigente, conforme a Lei Nº 9.394/96 e demais diretrizes emanadas deste Conselho.
III – VOTO DA COMISSÃO RELATORA Visto e relatado, verificamos que a documentação apresentada está em consonância com a legislação vigente, pelo que votamos favoravelmente à renovação do credenciamento das escolas, renova a autorização da Educação Infantil, processos Nºs 051026/2023,180920/2023 e 031019/2023 até 31 de dezembro de 2025.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara da Educação Infantil do Conselho Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE). Sala das Sessões da Câmara da Educação Infantil.
Guaraciaba do Norte(CE), 3 de dezembro de 2024.
Comissão Relatora
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS
FRANCISCO DAS CHAGAS MACIANO PEREIRA
GISLENE FARIAS PASSOS
FLÁVIO ALVES PEREIRA Presidente
ANEXO 1 a que se refere o PARECER Nº 09/2024, com validade até 31 de dezembro de 2025.
Relação Nominal das Escolas Públicas Municipais para Renovação do Credenciamento e da Autorização da Etapa da Educação Infantil
ORDEM
NOME DA ESCOLA
PROTOCOLO CÓDIGO DA ESCOLA
ENDEREÇO
VALIDADE
01 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA VALQUÍRIA MESQUITA DE SOUSA
031019/2023
23263717 AVENIDA TENENTE MATIAS, 26, BAIRRO JARDINS
31/12/2025
02 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES CASTRO
180920/2023
23273313 RUA PROJETADA, S/N, BAIRRO LAGOINHA
31/12/2025
03 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEODORA CAMELO COÊLHO DE ARAÚJO
051026/2023
23276223 DISTRITO SUSSUANHA
31/12/2025
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:6E141FC7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARECER Nº 11/2024 CME
INTERESSADAS:Escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte- CE. EMENTA:Renovação do Credenciamento das instituições públicas de ensino da Educação Básica, autorização da etapa da Educação Infantil, renovação do Reconhecimento do Ensino Fundamental e na