DOMCE 18/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.051 Manutenção das Atividades Educação
Básica Fundamental 70%
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 %
80.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 80.000,00
TOTAL GERAL 196.550,00
Nova Olinda, 16 de Dezembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:9036CFE2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 135.020,00 (Cento e
Trinta e Cinco Mil, Vinte Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 135.020,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Vinte Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$135.020,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Vinte Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 17 de Dezembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00146/24 de 17 de Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educacao Basica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 7.460,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 36.000,00 12 361 0231 1.002 Construcao/Reforma/Ampliacao de Unidades Educacionais 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 18.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 61.460,00
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 10.000,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 361 0231 2.055 Manutencao de Programa Salario Educacao 3.3.90.30.00 Material de consumo 1550000000 Transferência do Salário Educação Anul.dotação 33.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 33.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude 10 301 0171 2.070 Manutencao do Bloco da Atencao Basica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 11.300,00 10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 14.260,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 25.560,00
TOTAL GERAL 135.020,00
Nova Olinda, 17 de Dezembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00146/24 de 17 de Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde