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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2024 · pág. 61

DOMCE 18/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

02º FRANCISCO RANGEL DAS CHAGAS OLIVEIRA CRECHE KAROLYNE DA CONCEIÇÃO SILVA 03º BRUNO ROCHA DA SILVA ESCOLA FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO CARNEIRO 04º KAIO WENDERSON DIAS BARBOZA ESCOLA FRANCISCO PEREIRA FONTENELE 05º WENDEL GARCIA COSTA DA SILVA ESCOLA PADRE AMÁDIO VITALLI 06° ANAITON FELIX FERNANDES ESCOLA PADRE AMÁDIO VITALLI

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 01° GENILSON ALVES PEREIRA FONTENELE

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:AE79B678

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARECER Nº 10/2024 CME

INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte-CE. EMENTA: Recredenciamento das instituições públicas de ensino da Educação Básica, autorização das etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do município de Guaraciaba do Norte-CE e suas nucleadas, até 31 de dezembro de 2025, conforme Anexo I. RELATORES: Maria do Socorro Magalhães Martins, Francisco das Chagas Maciano Pereira e Gislene Farias Passos PROCESSOS: 031021/2023, 031030/2023 e outros. PARECER Nº 10/2024 APROVADO EM: 03/12/2024

– RELATÓRIO

Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os processos nºs 031021/2023, 031030/2023 e outros, com as respectivas escolas nucleadas quando houver, solicitando o Recredenciamento de instituição de ensino da Educação Básica, Autorização das etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do município de Guaraciba do Norte-CE e suas nucleadas, em consonância com a Lei nº 9.394/1996, bem como com as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nºs 02/2017, 03/2018 e 04/2018 e com a Resolução nº 01/2019 do Conselho Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte-CE. As escolas pertencem à rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE) conforme consta nos autos. No processo consta do oficio, fotografias, certificado do secretário escolar com habilitação profissional e de gestão escolar do diretor, relação nominal dos professores com habilitação ou autorização temporária, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar; relação das melhorias feitas no prédio da escola, bem como dos demais documentos solicitados pelas resoluções que tratam da matéria. Consta como objetivo principal do Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino ―ofertar a etapa do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos presencial e semi presencial, proposta de educação inclusiva e equalizadora, propiciando oportunidades educacionais apropriadas àqueles que foram excluídos do processo educacional e apresentam os limites de idade estabelecidos por lei.

– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A análise dos procedimentos para Recredenciamento das instituições públicas de ensino da Educação Básica, autorização das etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do município de Guaraciba do Norte-CE e suas nucleadas são múltiplos e oferecem critério. O Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino constantes desse processo foi elaborado conforme diretrizes emanadas da Resolução Nº 01/2019 deste Conselho Municipal de Educação, que dispõe sobre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a modalidade Educação de Jovens e Adultos no sistema de ensino. Após a leitura, verificamos que o regimento escolar adotado pelas escolas está coerente com legislação vigente, conforme a Lei Nº 9.394/96 e demais diretrizes emanadas deste Conselho.

III – VOTO DA COMISSÃO RELATORA Visto e relatado verificamos que a documentação apresentada está em consonância com a legislação vigente, pelo que votamos favoravelmente ao solicitado nos processos Nºs 031021/2023, 031030/2023 e outros até 31 de dezembro de 2025.

IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pelas Câmaras da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE). Sala das Sessões das Câmaras da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Guaraciaba do Norte(CE), 3 de dezembro de 2024.

Comissão Relatora

MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS

FRANCISCO DAS CHAGAS MACIANO PEREIRA

GISLENE FARIAS PASSOS