DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 16 de dezembro de 2024.
Ana Mascarenhas de Oliveira SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº030/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 0025/2024
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.174.101-9 | A D L FREIRE |
| 02 | 07.148.218-0 | ANTONIO ANDRE DIOGENES CABO |
| 03 | 07.084.485-2 | DAMIAO DA COSTA FIGUEREDO LTDA |
| 04 | 07.070.578-0 | JAGUARSUN ENERGIA RENOVAVEL LTDA - ME |
| 05 | 06.351.974-7 | MARIA GILVANEIDE COSTA LIMA |
| 06 | 07.048.790-1 | MEGASOL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA |
| 07 | 06.366.618-9 | TRANSPORTES MANDACARU LTDA |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº196/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso ordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 13 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº196/2024 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA |
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL(R$) |
|---|---|---|---|---|
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A |
06.973440-2 | 1/201608151 | PROCEDENTE | 1.522.519,53 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº199/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do resultado da decisão proferida em 1ª instância. Informamos que os referidos autos de infração foram submetidos a reexame necessário, conforme estabelecido no artigo 71 da Lei nº 18.185/2022. Fortaleza – Ce, 13 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº199/2024 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|
| HNK BR BEBIDAS LTDA | 06.201571-0 | 1/201920422 | IMPROCEDENTE |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº200/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 1ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso ordinário A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem interposição de recurso ordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão. Fortaleza – Ce, 13 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº200/2024 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|
| CREMER SA | 06.301322-3 | 1/202108662 | NULO |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2024 (PRÉ RESERVA INEXISTENTE – CONTRATO SEM CADASTRO NO SACC)
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR , CNPJ: 44.062.163/0001-74; V – ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta, 274, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 19001.343559/202425, Artigo 124, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a ALTERAÇÃO QUALITATIVA do Contrato nº045/2024 ; IX - DA VIGÊNCIA: As alterações implementadas pelo presente aditamento passam a vigorar a partir da assinatura do termo Aditivo; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XI - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 12/12/2024; XII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Rivaldo Pinheiro Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº041/2024
PROCESSO Nº06940198/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora LUIZA OTILIA MUNIZ FARIAS matrícula nº 10050715, o valor de R$ 31.405,75 (trinta e um mil quatrocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) referente a diferença de abono de permanência, nos termos do despacho nº 44 de 22 de fevereiro de 2024, do processo