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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2024 · pág. 54

DOMCE 19/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente ADITIVO tem por objeto a alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira – Valor e Objeto do Contrato para inclusão da Lei Municipal nº 450/2024, de 18/03/2024, que acrescentou nova destinação aos recursos do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00034-6, no valor de até R$ 2.449.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil reais), firmado entre as partes aos 14/06/2022, que passará a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA - O Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira – Valor e Objeto do Contrato, a partir da data de assinatura deste Primeiro Aditivo, passará a viger com a seguinte redação: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 416/2022, de 13/05/2022, alterada pela Lei Municipal nº 450/2024, de 18/03/2024, que fazem parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.

CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO - O FINANCIADO obriga-se a providenciar a publicação deste ADITIVO ou de seu extrato, no veículo oficial de imprensa do município, às suas expensas, em até dez dias úteis contados da assinatura deste ajuste, em atendimento ao artigo 94 da Lei n º 14.133/2021, para fins de validade e eficácia do instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito Nº 40/00034-6. Estando assim justas e acordadas, as PARTES ratificam o instrumento original em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alterados neste documento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, assinando o presente ADITIVO em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os devidos efeitos legais.

BANCO DO BRASIL S.A. Financiador

MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO Financiado

TESTEMUNHAS: Publicado por: José Erenilson Firmino de Sousa Código Identificador:5809BA37

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36/2024

DECRETO Nº 36/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

REGULAMENTA O VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE PAGAMENTO DOS COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E DIESEL S10), VISANDO À UTILIZAÇÃO EM PROCESSO LICITATÓRIO COM O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SENDO O DE MAIOR DESCONTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, VI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o valor de referência para fins de pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das propostas sendo o de MAIOR DESCONTO.

Art. 2º. O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Potengi/CE e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante vencedora, conforme exemplificação demostrada no quadro abaixo: Combustível - Gasolina Comum

Preço na bomba (ANDRÉ ALVES RODRIGUES - CNPJ: 06.952.105/0001-27: R$ 6,39 Preço na bomba (ERICO LUIZ ALVES GUEDES - CNPJ: 05.443.937/0001-55): R$ 6,39 Preço na bomba (POSTO RODRIGUES - CNPJ: 44.054.548/0001-90: R$ 6,39 Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 5,99

Valor unitário (média) = R$ 6,39 + 6,39 + 6,39 + 5,99 = R$ 25,16/4 = R$ 6,29

Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% (cinco) por cento.

Valor unitário: R$ 6,29 - 5% = R$ 5,975

VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, INCISO I): R$ 5,97

Combustível – Diesel S10

Preço na bomba (ANDRÉ ALVES RODRIGUES - CNPJ: 06.952.105/0001-27: - Preço na bomba (ERICO LUIZ ALVES GUEDES - CNPJ: 05.443.937/0001-55): R$ 6,39 Preço na bomba (POSTO RODRIGUES - CNPJ: 44.054.548/0001-90: R$ 6,39 Preço na bomba (AUTO POSTO UNIÃO – CNPJ:09.527.475/0001- 05): R$ 6,59 Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,00

Valor unitário (média) = R$ 6,39 + 6,39 + 6,59 + 6,00 = R$ 25,37/4 = R$ 6,342

Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% (cinco) por cento.

Valor unitário: R$ 6,342 - 5% = R$ 6,025

VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, INCISO I): R$ 6,00

Art. 3º - O preço unitário para cada tipo de combustível a serem pagos pela Administração deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais. No caso do preço unitário, após a operação aritmética (média), resultar em um valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o mesmo será arredondado, levando-se em consideração o seguinte:

I - Arredondamento a menor: Quando o número da 3ª (terceira) casa decimal for igual ou inferior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,682, será arredondado para R$ 6,68.

II - Arredondamento a maior: Quando o número da 3ª (terceira) casa decimal for superior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,617, será arredondado para R$ 6,62.

Art. 4º - Este Decreto levou em consideração em um dos critérios o valor do combustível MÉDIO praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, face à indisponibilidade de informações pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sobre o preço médio para o Município de Potengi/CE.