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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2024 · pág. 55

DOMCE 19/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

Art. 5º - Os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados no Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP e os preços da bomba, praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Potengi/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas MENSALMENTE, pela Central Única do Setor de Compras e Serviços do Município.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Potengi (CE), aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:A449F43C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37/2024

DECRETO Nº 37/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR MOTIVOS DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos relativos ao afastamento funcional de servidores municipais em razão de incapacidade laborativa, para fins de solicitação de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Art. 2º O servidor municipal considerado inapto para o exercício de suas funções pela junta médica oficial ou perícia médica será afastado de suas atividades funcionais, devendo requerer o benefício por incapacidade junto ao INSS. Parágrafo único. O afastamento será formalizado por meio de ato administrativo, mediante apresentação de laudo médico emitido pela junta ou perícia oficial. Art. 3º O servidor considerado inapto terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, para protocolar o pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS e apresentar o respectivo comprovante ao Departamento de Pessoal. Art. 4º O Departamento de Pessoal será responsável por: I - Comunicar formalmente ao servidor sobre a decisão de inaptidão; II - Acompanhar o cumprimento do prazo para solicitação do benefício junto ao INSS; III - Registrar o afastamento do servidor nos sistemas administrativos do município; IV - Adotar as providências cabíveis no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. Art. 5º O servidor afastado somente poderá retornar às suas funções mediante: I - Alta médica concedida pelo INSS; II - Submissão à nova avaliação pela junta médica oficial, quando necessário. Art. 6º O não cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Decreto poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e disciplinares, conforme legislação vigente. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi-CE, 18 de dezembro de 2024.

HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:3F5498A8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 35/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 35/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de POTENGI, com vistas à compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa para o exercício financeiro de 2025.

HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, Prefeito(a) Municipal de POTENGI, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.

Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: - O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais; - O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; - O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.

CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

SeçãoIDasFinalidades

Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a: