Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2024 · pág. 56

DOMCE 19/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.

Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto. CAPÍTULO IV DOSDESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos

Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.

Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:

Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo

Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês. Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.

Seção III Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde

Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Seção IV Dos Valores dos Recursos Vinculados

Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Único - A Secretaria de Administração e Finanças, ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.

Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.

Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura municipal de Potengi-CE, aos 16 de dezembro de 2024.

HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:89AD6758

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024.01

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, PARA O PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E OUTROS DE RESPONSABILIDADE, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES JUNTO AO MUNÍCIPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Valor Global: R$ 76.010,00 (Setenta e seis mil e dez reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 60 Meses. SIGNATÁRIOS: Gleise Ávila Almeida Canela - Procuradora e Michelle de Lima Soares Gardezani - Procuradora. CONTRATANTE: Francisca Priscilla Duarte de Figueirêdo - Prefeita. Quiterianópolis - CE, 27 de maio de 2024.

Quiterianópolis - CE, 18 de dezembro de 2024.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças