DOMCE 19/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
- Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
- Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto. CAPÍTULO IV DOSDESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:
- Para pequenas despesas de pronto pagamento;
- Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem;
- Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município.
Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês. Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.
Seção III Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.
Seção IV Dos Valores dos Recursos Vinculados
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - A Secretaria de Administração e Finanças, ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
- Pessoal e encargos sociais;
- Juros e encargos da dívida;
- Amortização da dívida;
- Obrigações constitucionais.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura municipal de Potengi-CE, aos 16 de dezembro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:89AD6758
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024.01
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, PARA O PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E OUTROS DE RESPONSABILIDADE, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES JUNTO AO MUNÍCIPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Valor Global: R$ 76.010,00 (Setenta e seis mil e dez reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 60 Meses. SIGNATÁRIOS: Gleise Ávila Almeida Canela - Procuradora e Michelle de Lima Soares Gardezani - Procuradora. CONTRATANTE: Francisca Priscilla Duarte de Figueirêdo - Prefeita. Quiterianópolis - CE, 27 de maio de 2024.
Quiterianópolis - CE, 18 de dezembro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças