DOMCE 19/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
DENOMINA PRAÇA DE EVENTOS ORA EM CONSTRUÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A JOÃO FELIPE RIBEIRO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Fica denominada PRAÇA DE EVENTOS JOÃO FELIPE RIBEIRO, a Praça ora em construção no trecho entre as ruas José Agapito Pereira; Padre Moacir Melo e Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio, na sede do Município de Ubajara. Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:9A67BB36
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1653/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA na sede do Município de Ubajara, em homenagem a PEDRO FURTADO DE MELO, e adota outras providências.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Fica denominada RUA PEDRO FURTADO DE MELO, a via pública SDO que tem início na rua Cesário Cunha (coordenadas google maps 38.62738-40,923485) Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:AB9C9E4D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1655/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A TEREZA RODRIGUES ARAÚJO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Fica denominada RUA TEREZA RODRIGUES ARAÚJO, a via pública SDO na localidade de Gameleira, com início na rua JOSÉ MARIA ALVES DE CARVALHO, na sede do Município de Ubajara. Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:1CDDC60E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1656/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A VALDIR DUARTE PASSOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Fica denominada RUA VALDIR DUARTE PASSOS, a via pública SDO a qual tem inicio na rua Juvencio Luiz Pereira, nas coordenadas googlemaps 358453-40,91837, até a rua SDO paralela ao riacho Ubajara, na sede do Município de Ubajara conforme mapa anexo. Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:162A3376
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1658/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO À REDE INTERNET WI-FI NOS HOSPITAIS, NAS UPA’S, PSF’S DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, AOS PACIENTES EM ATENDIMENTO, BEM COMO AOS SEUS ACOMPANHANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Os Hospitais, PSF’s e UBS’s da rede Municipal de Saúde, de verão fornecer acesso do ponto de internet sem fio, aos pacientes em atendimento e seus acompanhantes. Art.2º- O acesso será ofertado, através da disponibilização da senha da internet sem fio WI-FI, como cortesia aos pacientes em atendimento e seus acompanhantes, durante o tempo que durar o atendimento médico. Art.3º- Os estabelecimentos deverão afixar cartazes em locais visíveis constando a seguinte informação: ―ESTE ESTABELECIMENTO FORNECE WI-FI GRÁTIS AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES EM ATENDIMENTO‖, colocando na base do referido cartaz o número desta Lei.