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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2024 · pág. 67

DOMCE 19/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

Art.4º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de dezembro de 2024.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:7CDCD315

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1663/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- CACA.”

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Dispõe sobre a criação da Casa de Acolhimento para crianças e Adolescentes- CACA Art.2º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes CACA terá suas atribuições legais e operacionais ligadas a Secretaria de Assistência Social. Art.3º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes CACA, terá a finalidade de acolher crianças e adolescentes que estejam em condições de vulnerabilidade social e assistidos pela justiça. Art.4º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – CACA, disponibilizará equipe multidisciplinar composta por: 1. Psicólogos(a) 2. Assistentes Sociais 3. Cuidadores 4. Auxiliares administrativos Art.5º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes- CACA poderá formalizar convênios com instituições públicas, privadas e terceiro setor, especializadas no desenvolvimento de projetos voltados para o apoio a crianças e adolescentes que se encontram no que normaliza o Art. 3º desta Lei. Art.6º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de dezembro de 2024.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:5B31B19B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1664/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

“CRIA O SERVIÇO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR ASSISTIDA no Município de Ubajara, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art. 1º- Fico criado, na estrutura da Secretaria de Saúde, no âmbito do município de Ubajara, estado do Ceará, o Serviço de Fisioterapia Domiciliar assistida e auxiliada por unidade móvel devidamente equipada, para atender pacientes impossibilitados de se deslocar de suas residências para atendimento de Fisioterapia oferecido pelas unidades de saúde, públicas e privadas, credenciadas ao Sistema Único de Saúde- SUS. Art. 2°- Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia domiciliar por conta de indicação medica, deverão apresentar dificuldade de mobilidade. §1° Após cadastro na Secretaria de Saúde, o paciente candidato à fisioterapia domiciliar passará por triagem e avaliação da equipe de fisioterapeutas da Secretaria de Saúde, bem como dos Assistentes Sociais do Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, que deverão atestar as dificuldades de locomoção elencados no "caput" deste artigo. Art. 3°- Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar, serão designados profissionais fisioterapeutas pertencentes do quadro de servidores da Secretaria de Saúde, Art. 4°- A unidade móvel deverá conter equipamentos essenciais para as sessões de fisioterapia de cada paciente, de fácil transporte paro que possam ser efetivamente eficazes nas sessões de fisioterapia designados por prescrição médico. Art. 5°- Existindo interesse, o Poder Executivo, poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais, federais ou ainda organizações, não governamentais, diante do serviço de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel equipada. Art.6°-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de dezembro de 2024.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:8D86A08E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1648/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, a via pública SDO, que tem início na rua GRIJALVA HENRIQUE DE ANDRADE COSTA, sentido nascente poente, no Loteamento MARI VILLE, no bairro Lauremiro de Oliveira Vasconcelos, na sede do município de Ubajara. Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 09 de setembro de 2024.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:7C3AC6D0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1649/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICIPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A