DOMCE 19/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
ANTONIO CARLOS SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Fica denominada RUA ANTONIO CARLOS SILVA, a via pública SDO que tem inicio na rua RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, RAIMUNDO LUCIO, no loteamento, Novo Castelo, na sede do município de Ubajara. Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 09 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:29A3BC8E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1650/2024, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA COMPLEXO POLIESPORTIVO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A LUIS FRANCISCO DE SOUSA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Fica denominado COMPLEXO POLIESPORTIVO LUIS FRANCISCO DE SOUSA FILHO, o complexo esportivo ora em conclusão à margem da avenida Julieta de Lobão Pereira, na sede do município de Ubajara. Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de setembro de 2024
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara - CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:2EBA1313
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DAS ALÍQUOTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO CONFORME ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE UMARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO, Instrução Normativa nº 155/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) do dia 16 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, que a Lei nº 374, de 13 de dezembro de 2021 que “dispõe sobre o código Tributário do Município de Umari e dá outras providências” estabelece que:
“Art. 269. Fica mantida a UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do
Município do Umari, como índice de atualização dos valores dos
tributos municipais constantes nas Tabelas anexas a este Código
Tributário.
Parágrafo Único: A UFIRM será atualizada anualmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).”
CONSIDERANDO, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses foi de 4,87% (quatro vírgulas oitenta e sete por cento);
CONSIDERANDO, por fim, que o § 2º do art. 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional permite que o reajuste ora pretendido seja realizado por meio de Decreto;
DECRETA:
Art. 1º - O valor da UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do Município do Umari – passa a ser o valor de R$ 6,02969 (seis inteiros e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos) para o ano de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 2º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 18 dias de dezembro de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:B4858349
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO N° 001/2024
Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Colaboração n° 001/2023, que entre si celebram o Município de Várzea Alegre/CE e a Associação Comunitária de Várzea Alegre – CE.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacilio Correia, n° 153, Centro, CEP: 63.540-000, Várzea Alegre- CE, representada legalmente pelo seu Prefeito, o Exmo. Sr. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, por meio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO com sede à Rua Tenente Antônio Gonçalves, n.° 19, Juremal, doravante denominada, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho Sra. SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO, doravante denominado, MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA ALEGRE – ACOMVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.343.591/0001-87, situada a Rua Gonçalves Dias, nº 161, Bairro Centro, CEP 63.540-0000, Várzea Alegre - CE, neste ato devidamente representada pelo sua Presidente, ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 859.805.793-20 e RG nº 2008331502-5 – SSP/CE, residente e domiciliado na Travessa Assis Cardoso, Bairro Betânia, nesse Município, doravante denominada OSC, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, nos termos das disposições contidas na