DOEAM 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.368 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 17 dez/2024 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#206672#1#210266> PORTARIA N. 775/2024-GSPGE DESIGNA o servidor para a função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, na ausência da titular RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, dos seguintes Termos de Contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e as empresas: Termo de Contrato Empresa 004/2022-PGE FIOS Tecnologia 003/2023-PGE AMAZONAS Copiadora 011/2021-PGE PRODAM SA 007/2024-PGE UPLexis 010/2024-PGE CURUPIRA S.A. 011/2024-PGE SOFTPLAN Planejamento 012/2024-PGE OI SA 013/2024-PGE PRODAM SA II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 de dezembro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#206672#1#210266/> Protocolo 206672 <#E.G.B#206673#1#210267> PORTARIA N. 779/2024-GSPGE DESIGNA os servidores para as funções que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e II- DESIGNAR o servidor GLADSTONE ARAUJO NICOLAU, Auxiliar Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato n. 007/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa UPLEXIS TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa, captura, extração e agrupamento de informações referentes a entidades - pessoas físicas, jurídicas ou entidades de outra natureza - designadas pelo CONTRATANTE, através de pesquisas automáticas em websites que disponibilizam conteúdo público e/ou privado na Web, utilizando-se de modernas técnicas de recuperação e mineração de dados. III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 de dezembro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#206673#1#210267/> Protocolo 206673 <#E.G.B#206675#1#210269> PORTARIA N. 778/2024-GSPGE DESIGNA os servidores para as funções que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e II- DESIGNAR o servidor GLADSTONE ARAUJO NICOLAU, Auxiliar Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato n. 012/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa OI SA, cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC(fixo-fixo e fixo-móvel, local e longa distância nacional e internacional a ser executado de forma contínua na sede da CONTRATANTE, pelo prazo de 12 meses. III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 de dezembro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#206675#1#210269/> Protocolo 206675 <#E.G.B#206677#1#210271> PORTARIA N. 780/2024-GSPGE DESIGNA os servidores para as funções que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO