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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2024 · pág. 30

DOEAM 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 2 R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e II- DESIGNAR o servidor GLADSTONE ARAUJO NICOLAU, Auxiliar Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato n. 013/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A, cujo objeto é a prestação de serviço de Execução do Sistema PRODAM-RH, que inclui a manutenção do cadastro dos servidores e da folha de pagamento de pessoal, o processamento das folhas de pagamento e a geração de relatórios para a efetivação dos pagamentos, além do serviço de Licença de Uso do Sistema de Informação, com a disponibilização de um Gestor de Conteúdo Web para a publicação de informações, notícias, vídeos e imagens no website, de acordo com o padrão de comunicação visual do Governo do Estado. III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 de dezembro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#206677#2#210271/> Protocolo 206677 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#206643#2#210237> PORTARIA Nº 107/2024-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme período especificado: FÉRIAS: 1-Nome: Rodrigo Castro Vaz Matrícula: 255.008-3A Período: 20.12.2024 a 04.01.2025 Dias: 16 (dezesseis) Exercício: 2020/2021 2-Nome: Selma de Moura Lima Matrícula: 131.132-8C Período: 06.01.2025 a 09.02.2024 Dias: 05 (cinco) Exercício: 2021 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2022 3-Nome: Eliana Guedes Soares Braga Matrícula: 131.130-1C Período: 23.12.2024 a 09.01.2025 Dias: 18 (dezoito) Exercício: 2011 4-Nome: Hianne de Moura Lima Diaz Matrícula: 224.490-0C Período: 06.01.2025 a 03.02.2025 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2015 5-Nome: Emídio Martins dos Anjos Matrícula: 160.905-0D Período: 23.12.2024 a 31.01.2025 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2016 Dias: 10 (dez) Exercício: 2020 II - CONSIDERAR CONCEDIDA a funcionária abaixo relacionada, férias conforme período especificado: FÉRIAS: 1-Nome: Carla Ferreira Mendes Matrícula: 185.865-3C Período: 02.12 a 16.12.2024 Dias: 15 (quinze) Exercício: 2022 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#206643#2#210237/> Protocolo 206643 Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ <#E.G.B#206701#2#210295> EXTRATO N° 079/2024-SEFAZ ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Termo de Cessão do Contrato nº 04/2015-SEFAZ, firmado em 16.12.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, como ANUENTE, a Empresa KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA., como CEDENTE, e a empresa ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA., como CESSIONÁRIA. Objeto: Cessão total do objeto do Contrato de Permissão nº 04/2015-SEFAZ. Fundamento Legal: Art. 3° e Art. 55, da Lei nº 8.666/93, com base na Nota Técnica n° 188/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.235237/2024-14-SEFAZ.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#206701#2#210295/> Protocolo 206701 Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM <#E.G.B#206630#2#210224> RESOLUÇÃO CIB Nº 112/2024 AD REFERENDUM DE 17 DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre solicitação de recurso extra que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de Envira/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento da Unidade Hospitalar de Envira/AM; CONSIDERANDO período de estiagem que assola o município de Envira, trazendo como consequência um aumentando significativo das demandas de atendimento para a população, em especial aos ribeirinhos, comprometendo assim, todas as ações e serviços de saúde, que precisam ser direcionadas para esta ocasião. O recebimento do referido recurso permeia a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Envira/AM; CONSIDERANDO que o município de Envira/AM, distante 1.208 quilômetros da capital Manaus, com uma população 17.186 habitantes estimativa de IBGE 2022 (onde 60% reside na área urbana e 40% na área rural); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO