Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2024 · pág. 31

DOEAM 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 3 CONSIDERANDO a Rede Física da Atenção Básica do município, de acordo ao CNES, apresenta 3 (três) UBS, 1 Central de Abastecimento Farmacêutico, Vigilância em Saúde, Telessaúde e Telemedicina, Equipes Saúde da Família, Equipes Multiprofissional, Equipes de Saúde Bucal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal; CONSIDERANDO Plano Municipal de Resposta a Emergência em Saúde Pública em virtude do desastre natural hidrológico COBRADE/1.4.1.1.0 - estiagem e dá outras providências, conforme anexo; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048858/2024-58, que dispõe sobre solicitação de recurso extra que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de Envira/AM. R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de recurso extra que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de Envira/ AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 112/2024 AD REFERENDUM, datada de 16 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 17 de dezembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#206630#3#210224/> Protocolo 206630 <#E.G.B#206681#3#210275> RESOLUÇÃO CIB Nº 113/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre CONVALIDAÇÃO das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM nºs 088, 089, 090, 091 e 093/2024 que aprovaram o recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, para os municípios de Tefé, Careiro, Urucurituba, Guajará e Nhamundá todos do Estado do Amazonas, para dar continuidade aos serviços em saúde pública. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 16/12/2024 e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO os Processos nºs 01.01.017101.043967/2024-89, 043829/2024-08, 043941/2024-30, 044463/2024-86, 044125/2024-44, que dispõem sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, para os municípios de Tefé, Careiro, Urucurituba, Guajará e Nhamundá do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de aporte financeiro para custeio de ações e serviços de saúde em função da situação de estiagem e crise climática que assola os municípios do Amazonas, conforme solicitado em cada processo; CONSIDERANDO que o governo federal, por meio do Ministério da Saúde, desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios na resposta às emergências em saúde pública, justamente onde paira tal requisição; CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável Lyana da Silva Portela, haja vista que o incremento do recurso MAC a ser incorporado temporariamente ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios, se faz fundamental para a gestão da assistência e cuidado da população daquela região. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM 088, 089, 090, 091 e 093/2024 que aprovaram o recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, para os municípios de Tefé (R$ 14.850.000,00), Careiro (R$14.950.000,00), Urucurituba (R$ 4.000.000,00), Guajará (R$1.000.000,00) e Nhamundá/AM (R$ 9.800.000,00), para dar continuidade aos serviços em saúde pública. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 113/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#206681#3#210275/> Protocolo 206681 <#E.G.B#206688#3#210282> RESOLUÇÃO CIB Nº 116/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a convalidação da Resolução nº 099/2024 AD REFERENDUM que aprovou a proposta do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 16/12/2024 e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ampliação e garantia do acesso da população a serviços especializados, em tempo oportuno, com referência territorial e considerando as necessidades regionais, garantindo a equidade no atendimento, a qualidade assistencial, a integralidade e a maior efetividade e eficiência na aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1640 de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), que aprova um novo modelo de financiamento de atenção ambulatorial especializada, por meio da Oferta de Cuidados Integrados ( OCIs); CONSIDERANDO que as OCIs são um conjunto de procedimentos e tecnologias de cuidado necessários a uma atenção oportuna e com qualidade, integrados para concluir uma etapa na linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou de tratamento; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.822 a 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui as formas de organização de OCIs para as áreas de Cardiologia, Ortopedia, Oncologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia; CONSIDERANDO o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE) busca reorganizar a atenção ambulatorial especializada, por meio de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI): conjunto de procedimentos, tais como consultas e exames, e tecnologias de cuidado necessários a uma atenção oportuna e com qualidade, integrados para concluir uma etapa na linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou de tratamento; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.045736/2024-00, que dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Sra. Nívia Barroso Harb - Secretária Executiva do FES, tendo em vista que a adesão do Estado do Amazonas ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) visa assegurar a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos no âmbito da Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO