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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2024 · pág. 32

DOEAM 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 4 R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução nº 099/2024 AD REFERENDUM que aprovou a proposta do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 116/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#206688#4#210282/> Protocolo 206688 <#E.G.B#206691#4#210285> RESOLUÇÃO CIB Nº 115/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre convalidação da Resolução AD REFERENDUM 095/2024 que aprovou a solicitação de repasse de recursos financeiros destinados ao enfrentamento do período de estiagem no estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 16/12/2024 e; CONSIDERANDO os Decretos n.º 50.128 e n.º 50.129 de 28 de agosto de 2024 que declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso e demais instrumentos legais de caracterização do estado de emergência; CONSIDERANDO que a redução na volumetria da precipitação de chuvas e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos, o prejuízo às atividades de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e demais insumos tornaram-se evidentes, levando ao potencial risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nas Unidades Hospitalares e Unidades Básicas de Saúde nos municípios citados, elevando o risco sanitário à população dos municípios e a eminência da interrupção da oferta e acesso aos serviços de saúde pública; CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências; CONSIDERANDO as situações de criticidade, como configurado no período atual, posto a vazante extrema dos nossos rios, o meio de transporte aéreo torna-se por vezes a única solução viável de garantia de acesso para pessoas, equipamentos, medicamentos e produtos para saúde, incluindo os termolábeis como sangue e hemoderivados, insulina e outros; CONSIDERANDO o Plano de Contingência para o enfrentamento ao período de Estiagem no Amazonas, em junho de 2024, apresenta ações para enfrentamento no período de estiagem severa nos diversos municípios, no que conserve a infraestrutura mínima para manutenção da plena funcionalidade das Unidades de Saúde (ANEXO); CONSIDERANDO que no atual cenário a logística de distribuição de gases medicinais para municípios do interior apresenta desafios maiores e específicos, exigindo ajustes para garantir eficiência e segurança; CONSIDERANDO o aumento exorbitante de remoções em UTI aéreas em decorrência dos demais agravos de saúde que foram incluídos no escopo dos protocolos assistenciais para assegurar que pacientes de comunidades isoladas tivessem acesso a serviços de saúde de média e alta complexidade na capital do estado; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042818/2024-00, que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), ao Ministério da Saúde, em virtude da estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas. CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Laís Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP/ SES-AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 095/2024 que aprovou o repasse de recursos financeiros, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), destinados ao enfrentamento do período de estiagem no estado do Amazonas, em conformidade com a distribuição abaixo descrita. PLANO DE APLICAÇÃO EIXOS ATIVIDADES VALOR TOTAL VALOR SOLICITADO Logística Atendimento de remoções de pacientes em Unidade de Terapia Intensiva - Transporte Aeromédico/ pacientes R$ 28.609.919,40 R$ 22.485.000,00 Logística Serviços de manutenção de equipamentos hospitalares - usina de oxigênio R$ 2.310.000,00 R$ 1.815.000,00 Logística Contratação de prestação de serviço aéreo para transporte de medicamentos, produtos para saúde e insumos estratégicos R$ 5.713.100,00 R$ 4.488.004,40 Logística Deslocamento da equipe técnica para os municípios afetados R$ 3.000.000,00 R$ 2.355.000,00 Assistência à Saúde Assistência Farmacêutica R$ 150.000.000,00 R$ 117.762.746,80 Assistência à Saúde TELECONSULTA R$ 632.000,00 R$ 632.000,00 Vigilância à Saúde Kits para coleta de campo R$ 72.248,80 R$ 72.248,80 Vigilância à Saúde Aquisição de insumos de uso complementar à rotina adotada pela vigilância em saúde R$ 500.000,00 R$ 390.000,00 TOTAL - R$ 190.837.268,20 R$ 150.000.000,00 A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 115/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#206691#4#210285/> Protocolo 206691 <#E.G.B#206694#4#210288> RESOLUÇÃO CIB Nº 114/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO REFERENDUM 092/2024, que aprovou a solicitação de recurso extra (custeio MAC) que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 16/12/2024 e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO