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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2024 · pág. 33

DOEAM 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 5 transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento da Unidade Hospitalar de Eirunepé; CONSIDERANDO período de estiagem que assola o município de Eirunepé, trazendo como consequência um aumentando significativo das demandas de atendimento para a população, em especial aos ribeirinhos, comprometendo assim, todas as ações e serviços de saúde, que precisam ser direcionadas para esta ocasião. O recebimento do referido recurso permeia a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Eirunepé; CONSIDERANDO o município de Eirunepé, distante 1.245 quilômetros da capital Manaus, com uma população 35.534 habitantes estimativa de IBGE 2024 (onde 72% reside na área urbana e 28% na área rural), segundo PDR do estado de Amazonas; CONSIDERANDO Plano Municipal de Resposta a Emergência em Saúde Pública em virtude do desastre natural hidrológico COBRADE/1.4.1.1.0 - estiagem e dá outras providências, conforme ANEXO; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044552/2024-22, que dispõe sobre solicitação de recurso extra (custeio MAC) que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/AM; CONSIDERANDO que a aprovação da proposta na CIB é um dos critérios para a aprovação do pleito junto ao MS; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável ao pleito da Secretária Executiva Adjunta de Regionalização (SEAR/SES-AM), tendo em vista estudos técnicos realizados pela mesma, justificando a necessidade do aporte financeiro para o município solicitante; CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Sra. Priscilla Lacerda - Chefe do Departamento de Planejamento/DEPLAN/SES-AM, haja vista que o recurso será utilizado nos atendimentos de MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento da Unidade Hospitalar de Eirunepé, ampliando a assistência à população. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 092/2024 que aprovou a solicitação de recurso extra (custeio MAC) que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/ AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 114/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#206694#5#210288/> Protocolo 206694 <#E.G.B#206696#5#210290> RESOLUÇÃO CIB Nº 118/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO nº 107/2024 AD REFERENDUM, que aprovou a solicitação de incremento de recurso custeio MAC, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para o município de Parintins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 16/12/2024 e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entres subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas passa por uma situação atípica de severa estiagem e queimadas que a maioria das cidades amazonenses enfrentam dificuldades financeiras para manter os serviços essenciais de atendimento à população, e em especial na área da saúde; CONSIDERANDO que o munícipio de Parintins apresenta um cenário de privação de insumos, acesso limitado aos serviços de saúde, comunidades em isolamento e risco iminente do aumento de agravos relacionados a doenças crônicas não tratadas, gestações não monitoradas, aumento dos casos de desnutrição infantil e enfermidades agudas como as doenças diarreicas, acidentes por animais peçonhentos, síndromes respiratórias agudas graves, entre outros; CONSIDERANDO que o município já apresenta dificuldades financeiras em relação a aquisição de insumos para a saúde e de materiais para manter o funcionamento das unidades de saúde; CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos serviços de atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento das unidades como a Policlínica, CERIII, CAPS AD, CAPS II, Laboratório Central e Hospital Regional Jofre Cohen, UPA, resgate fluvial e terrestre, Policlínica, Unidade transfusional, CEO e ambulatório de especialidade, conforme Plano de Ação para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, anexo; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Gerencia da Macrorregional Leste - SEAR/SEA/SES-AM; CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.044900/2024-61, que dispõe sobre solicitação de incremento de recurso custeio MAC, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para o município de Parintins/ AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Thiago Bentes Jucá - Diretor do DERAC/SEAESP/SES-AM, tendo em vista que o município de Parintins é referência da Regional de Saúde e faz parte da Região do Baixo Amazonas, que compreende os municípios de Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá e Maués. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da RESOLUÇÃO nº 107/2024 AD REFERENDUM, que aprovou a solicitação de incremento de recurso custeio MAC, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para o município de Parintins/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 118/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM <#E.G.B#206696#5#210290/> Protocolo 206696 <#E.G.B#206699#5#210293> RESOLUÇÃO CIB Nº 119/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a Integração da TELESSAÚDE ao processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 293ª (ducentésima nonagésima terceira) CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO