Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2024 · pág. 34

DOEAM 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 6 Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências; CONSIDERANDO a garantia de acesso dos usuários a todos os níveis de assistência é um princípio constitucional e doutrinário do SUS e seu cumprimento deve ser um objetivo a ser alcançado por todos os Gestores de Saúde; CONSIDERANDO a grande extensão territorial do estado, que impõe distâncias significativas entre municípios de pequeno e médio porte e a capital Manaus e, seguindo a diretriz do SUS da descentralização, espera-se que a Atenção Básica seja o contato preferencial do usuário e a principal porta de entrada e centro de comunicação para a Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO que as definições dos conceitos das modalidades de serviços de Telessaúde foram ampliados para atender as ações no âmbito do programa SUS Digital, sendo estas: TELECONSULTORIA (SÍNCRONA E ASSÍNCRONA), TELETRIAGEM, TELECONSULTA, TELEDIAGNÓSTICO, TELEMONITORAMENTO, TELEINTERCONSULTA, TELEDUCAÇÃO, SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA E TELERREGULAÇÃO; CONSIDERANDO o objetivo de integrar a TELESSAÚDE ao processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar parcerias e colaborações com instituições de ensino e pesquisa e Núcleos de Telessaúde existentes no estado do Amazonas para promover a integração da TELESSAÚDE ao processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as filas de espera para consultas especializadas no sistema informatizado de regulação ambulatorial do Complexo Regulador do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o tempo de permanência dos pacientes nas unidades de urgência e emergência, reduzindo o tempo de internação e o número de transferências desnecessárias no sistema informatizado de regulação da urgência e emergência do Complexo Regulador do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 001/2024 (anexa) - Complexo Regulador do Estado do Amazonas que trata da Integração da TELESSAÚDE ao processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado do Amazonas; CONSIDERANDO as informações adicionais fornecidas pelo coordenador do Complexo Regulador: - Neste início, os serviços serão contratualizados com hospitais de referências, como o Hospital Universitário Getúlio Vargas, permitindo, caso seja necessário, o encaminhamento para a mesma unidade; - Esclarece também que o Complexo regulador se comunicará com os pacientes na lista de espera para apresentar a opção de atendimento remoto; - Informa que não terá quantidade de serviços por Unidades Solicitantes, ou seja, sem a exigência de um número mínimo por cidade, demanda livre. CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046930/2024-02, que dispõe sobre Integração da TELESSAÚDE ao processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Maria Adriana Moreira, Presidente do COSEMS/AM, tendo em vista que 90% da oferta de procedimentos de média e alta complexidade está concentrada na capital Manaus, porém há necessidade de organização de fluxos e acesso a essa oferta, em suma: REGULAR. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Integração da TELESSAÚDE ao processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado do Amazonas. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 119/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#206699#6#210293/> Protocolo 206699 <#E.G.B#206704#6#210298> RESOLUÇÃO CIB Nº 117/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Manaus em receber os medicamentos da TARV diretamente na Diretoria de Logística da SEMSA Manaus. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 293ª (ducentésima nonagésima terceira) CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que o financiamento da Assistência Farmacêutica para o SUS é de responsabilidade das três esferas de gestão - União, Estados e Municípios e que a cada esfera de gestão, cabem distintas responsabilidades e atribuições que devem se tornar mais claras e definidas, à medida que as políticas de Assistência Farmacêutica se consolidam e se ampliam; CONSIDERANDO a Portaria nº 204/GM/MS (BRASIL, 2007d), de 29 de janeiro de 2007, em que o financiamento da Assistência Farmacêutica é constituído por três componentes, no qual o componente estratégico financia os medicamentos destinados a Programas de Saúde de interesse estratégico para o País, contemplando: Tuberculose, Hanseníase, Malária, entre outras doenças endêmicas; os medicamentos antirretrovirais; saúde da mulher (contraceptivos); sangue e derivados (fatores VII, IX, etc.); e imunobiológicos (soros e vacinas), medicamentos esses, adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e repassados aos Estados e Municípios; CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), por meio da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP) na coordenação dos programas de HIV/AIDS, ISTs, Tuberculose e Hepatites Virais, bem como a importância da distribuição de produtos farmacêuticos estar na sua implicação direta sobre a qualidade do produto e na garantia do abastecimento contínuo; CONSIDERANDO a ampliação do uso da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) ao HIV a todos os adultos e adolescentes sexualmente ativos sob risco aumentado de infecção pelo HIV no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a ampliação do número de Unidades de Saúde que ofertam a PrEP e o manejo da infecção pelo HIV no município de Manaus; CONSIDERANDO que a logística dos medicamentos utilizados na Terapia Antirretroviral (TARV) atualmente é centralizada na Secretaria Estadual de Saúde, pois são recebidos na Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA) quando enviados pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que atualmente o município de Manaus conta com 18 Unidades de Saúde que recebem TARV, dentre elas Unidades com oferta de Serviço de Atendimento Especializado (SAE), Unidades com manejo da infecção pelo HIV, Unidades que ofertam PrEP e PEP, além de uma Maternidade; CONSIDERANDO que o operador logístico do Estado não distribui os medicamentos da TARV nas Unidades de Saúde Municipais e, atualmente, estes são retirados pela Diretoria de Logística (DLOG) da SEMSA Manaus na CEMA quando da entrega pelo Ministério; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046268/2024-90, que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Manaus em receber os medicamentos da TARV diretamente na Diretoria de Logística da SEMSA Manaus; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Augusto Zany dos Reis, Diretor Técnico da FVS, visando dar maior autonomia da SEMSA no gerenciamento da assistência farmacêutica, permitindo uma melhor adequação às demandas locais e garantindo maior agilidade na reposição de estoques. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do recebimento pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Manaus dos medicamentos da TARV diretamente na Diretoria de Logística da SEMSA Manaus, tendo em vista a necessidade de otimizar o processo logístico de distribuição, reduzindo o tempo de espera para a chegada dos medicamentos aos pacientes. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO