DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 R$ 457,48 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 68,62 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei nº 16.241/2017 R$ 11,95 TOTAL R$ 538,05
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 18/02/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2019, que concedeu aposentadoria à EDIVANDA PEREIRA DE LEMOS, matrícula nº 08884412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02433797/2004, RESOLVE REVER o Ato datado de 18/05/2010, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 21/05/2010, julgado(a) legal pela Resolução nº 0669/2011 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor ALDO COSTA DE PINHEIRO , CPF 016.471.213-53, matrícula nº 07578512, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1°, inciso I, §§ 3º, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, c/c a Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 89, 152 caput, 153, 154 e 157, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90%, no valor de R$ 477,32 (quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme laudo médico nº 2004/018551 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2004, ficando alterado o valor dos proventos a partir de 29/03/2012, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal n°70, de 29/03/2012, conforme discriminação abaixo: A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas (proporcional a 90%) – Lei nº 15.098/2011 | R$ 687,73 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º Lei n°14.431/2009 | R$ 68,77 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº14.431/2009 | R$ 127,73 | |
| TOTAL | R$ 884,23 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/ 09/ 2019, publicado no DOE 24/ 10 / 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor, Aldo costa de pinheiro, matricula n° 075785-1-2, lotado na secretaria da educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01468608/1998- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os art. 156, §1°, inciso V e 157, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARILVA BARBOSA MOREIRA , CPF n º 817.825.19300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Ocupacional - ADO, nível/ referência 04,Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 079754-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, “Post Mortem, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 12.473/1995 | 104,18 | |
| Progressão Horizontal de 25% - art. 43,da Lei n° 9.826/1974 | 28,94 | |
| TOTAL | 133,12 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2024 e publicado no DOE em 04/06/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, MARILVA BARBOSA MOREIRA, matrícula nº 079754-1-4, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07484306/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EDESIO MARQUES DA SILVA , CPF 070.905.953-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09098712, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 90,70%, partir de 08/07/2017, conforme laudo médico nº 2017/020291 da Perícia Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento, Lei nº 16.206/2017, de 17/03/2017, Combinado com o decreto nº 32.202, de 20/04/2017 | 1.150,22 | |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço,10%,Art. 43 da Lei nº 9.826/74 | 126,82 | |
| TOTAL | 1.277,04 |
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado 12 de março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2019, que concedeu aposentadoria à EDESIO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 09098712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos números 01902299/2014 e 02641794/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELENA DA FONSECA MAIA BORGES TAVARES , CPF 20894309315, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08266719, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, OM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20.03.2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526, de 20.01.2014 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% – Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
2.309,05 346,36 461,81