DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Decreto N°14/2023, Pentecoste, 29 de maio de 2023 - Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, área de imóvel que especifica e da outras providências. A Prefeitura Municipal de Pentecoste do Estado do Ceara , em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso IX da Lei Orgânica do Município e, com fundamento no Decreto - Lei n° 3.365, de 21 junho de 1941, e alterações posteriores. CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal de Pentecoste em adquirir um terreno na Zona Rural, situado na localidade Jardim neste Município, especialmente, em razão de sua localização e dimensão com a finalidade de instalar no local serviços essenciais para atender a necessidade da administração. CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre essa Municipalidade e o departamento nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, referente a instalação do Sistema de Abastecimento em Áreas Rurais e comunidades tradicionais, visando a implantação, ampliação ou melhoria de ações e serviços Sustentáveis em pequenas comunidades Rurais Neste Município. DECRETA. Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, extrajudicial ou judicial, os imóveis abaixo relacionados: IMOVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA: Urn terreno na Zona Rural com área total de 200 rn2 com perímetro de 60,00 m linear, situado na localidade de Jardim, Pentecoste-CE, com reqisiro de títulos pertencente e o Sr. Antônio Jeová Maciel Nojosa, descrição na Planta Topografia e Memorial Descritivo em anexo neste Decreto; e Art. 2° - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, ERN caso de acordo ou ação judicial de’ desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Art. 10 00 Decreto-Lei n° 3.365/1941. Art. 3° - A. presente desapropriação destina-se a implantação, ampliação ou melhora de ações e’ serviços de instalações de sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades rurais. Art. 4° - A área expropriada fica doada pelo termo de doação. Art. 5° - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as medidas Administrativas e/ou. Judiciais cabíveis para a efetivação da presente desapropriação. Art. 6° - E parte integrante deste Decreto a Planta Topográfica e o Memorial Descritivo em anexo..’ Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Paço da Prefeitura Municipal de Pentecoste, em 29 de maio de 2023. João Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Decreto N°16/2023, Pentecoste, 29 de maio de 2023. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, área de imóvel que especifica e da outras providências. A Prefeitura Municipal de Pentecoste do Estado do Ceara, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso IX da Lei Orgânica do Município e, com fundamento no Decreto - Lei n° 3.365, de 21 junho de 1941, e alterações posteriores. CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal de Pentecoste em adquirir um terreno na zona rural, situado na localidade de Serrote Branco, neste Município, especialmente, em razão de sua localização e dimensão com a finalidade de instalar no local serviços essenciais para atender a necessidade da administração. CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre essa Municipalidade e o departamento nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, referente a instalação do Sistema de Abastecimento em Áreas Rurais e comunidades tradicionais, visando a implantação, ampliação ou melhoria de ações e serviços Sustentáveis em pequenas comunidades rurais neste Município. DECRETA. Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, extrajudicial ou judicial, os imóveis abaixo relacionados: IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA: Um terreno na zona rural com área total de 400m2 com perímetro de 80,00m linear, situado na localidade de Serrote Branco, Pentecoste-CE, com’ registro de títulos Pertencente a Sra. Maria Dulce da Silva Moraes, descrição na Planta, Topográfica e Memorial Descritivo em anexo neste Decreto; e Art. 2° - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, ern caso de acordo ou ação judicial de’ desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 10.00 DecretoLei n° 3.365/1941. Art. 3° - A. presente desapropriação destina-se a implantação, ampliação ou melhora de ações e’ serviços de instalações de sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades rurais. Art. 4° - A área expropriada fica doada pelo termo de doação. Art. 5° - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as medidas Administrativas e/ou. Judiciais cabíveis para a efetivação da presente desapropriação. Art. 6° - E parte integrante deste Decreto a Planta Topográfica e o Memorial Descritivo em anexo.’ Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pentecoste, em 29 de maio de 2023. João Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Decreto N°15/2023, Pentecoste, 29 de maio de 2023. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, área de imóvel que especifica e da outras providências. A Prefeitura Municipal de Pentecoste do Estado do Ceara, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso IX da Lei Orgânica do Município e, com fundamento no Decreto - Lei n° 3.365, de 21 junho de 1941, e alterações posteriores. CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal de Pentecoste em adquirir um terreno na zona rural, situado na localidade de Lagoa da Porta, neste Município, especialmente, em razão de sua localização e dimensão com a finalidade de instalar no local serviços essenciais para atender a necessidade da administração. CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre essa Municipalidade e o departamento nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, referente a instalação do Sistema de Abastecimento em Áreas Rurais e comunidades tradicionais, visando a implantação, ampliação ou melhoria de ações e serviços Sustentáveis em pequenas comunidades rurais neste Município. DECRETA. Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, extrajudicial ou judicial, os imóveis abaixo relacionados: IMOVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Um terreno na Zona Rural com área total de 400m2 com perímetro de 80,00m linear, situado na localidade de Lagoa da Porta, Pentecoste-CE, com registro de títulos pertencente a Sra. Maria Lucia Helena de Menezes Soares, descrição na Planta Topográfica e Memorial Descritivo em anexo neste Decreto; e Art. 2° - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, ern caso de acordo ou ação judicial de’ desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 10 00 DecretoLei n° 3.365/1941. Art. 3° - A. Presente desapropriação destina-se a implantação, ampliação ou melhora de ações e’ serviços de instalações de sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades rurais. Art. 4° - A área expropriada fica doada pelo termo de doação. Art. 5° - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as medidas Administrativas e/ou. Judiciais cabíveis para a efetivação da presente desapropriação. Art. 6° - E parte integrante deste Decreto a Planta Topográfica e o Memorial Descritivo em anexo.’ Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pentecoste, em 29 de maio de 2023. João Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca – Ata de Recebimento de Habilitação do Chamamento Público Nº CH007/2024 SECULT, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Pedra Branca/CE. Aos 18 (dezoito) do mês de dezembro de 2024, às 10:00h, no Núcleo de Arte, Educação e Cultura, localizada à Rua Judite Esmeraldo, nº 05, Centro, Pedra Branca/Ce, tendo como presidente da Comissão de Seleção o Sr. Felipe Douglas Magalhães da Silva, e os membros da Comissão de Seleção, Srª. Norma Paula Moreira da Silva, Srª. Cinthya Laydiane Alves Freitas, Srº. João Frederico Joca Araújo e a Srª. Stefhanny Mineiro Oliviera da Silva, reuniram-se para proceder a conferência dos documentos recebidos do edital e demais cláusulas do Edital de Chamamento Público Nº 007/2024 seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com Recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) – demais áreas no Município de Pedra Branca/Ceará. Edital de Fomento à execução de ações culturais (apoio direto a projetos – Ciclo Natalino). Inicialmente a comissão verificou se os documentos apresentados atendem as exigências contidas no Edital de Chamamento Público Nº 007/2024 seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com Recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) – demais áreas no Município de Pedra Branca/Ceará. Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais (Apoio direto a projetos – Ciclo Natalino). Após serem analisados e aprovados os documentos foram colocados à disposição para que fossem rubricados pela comissão, ficando credenciado 1) Cosme Francelino da Silva, inscrito no CPF: .682.533-*, representante do projeto “Natal Encantado o Baile do Nascimento”, com pontuação de 55,0, com valor total de R$ 6.231,06 (Seis mil, duzentos e trinta e um reais e seis centavos); Nada mais havendo a tratar, foi lavrado a presente ata, que vai assinado por mim, Felipe Douglas Magalhães da Silva, presidente, e demais membros da comissão. Pedra Branca, 18 de dezembro de 2024. Maria Geny Tacia Pinheiro - Secretária de Cultura e Turismo.**
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá - CPSMQ - Errata ao Extrato Contratual N.º 02.05122024-CPSMQ - Pregão Eletrônico N.º SRP2024/005-PE. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá torna público o a Errata ao Extrato de Instrumento Contratual. Objeto: Aquisição de material odontológico e outros materias de consumo, destinados ao atendimento das necessidades do Centro de Especialidades Odontologicas - CEO Dr. Jose Felicio Filho, de responsabilidade do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá – CPSMQ. Contratadas: Medici Hospitalar LTDA, inscrita sob N° CNPJ: 39.986.482/0001-36, Vencedora do Lote 05, onde se lê (no valor total de R$ 45.259,58 (quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), passa-se a ler, no valor total de R$ 45.115,38 (quarenta e cinco mil cento e quinze reais e trinta e oito centavos). Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133, de 2021 e na Lei Nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Dotação e Recursos: 0101 10 302 0403 2.002 – Gerenciamento do Centro de Especialidade Odontológica - CEO; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Materiais de consumo, consignados no orçamento próprio para o exercício financeiro de 2024, com Recursos Próprios do CPSMQ. Vigência: 31 de dezembro de 2024, a partir da data de Assinatura. Do Foro: Comarca do Município de Quixadá. Signatários: Elistênio da Nobrega Lima/ Gislane Lira Tomas, Quixadá-CE, 18 de dezembro de 2024.