DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, Prefeito do Município de Cariús, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, em especial o que prevê o artigo 98, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9394/96, que em seu art. 11, determina, como incumbência do Município: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 509/2023, da lavra do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre a Nucleação de escolas públicas municipais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do funcionamento da Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral Domingos Nonato de Oliveira - Inep 23146125, para fins de garantir oferta de ensino de melhor qualidade;
CONSIDERANDO que a nucleação é a reorganização do parque escolar público, concentrando mais de uma escola sob a coordenação unificada de uma que será denominada Escola-Pólo, garantidas a qualidade e a eficiência da gestão educacional;
CONSIDERANDO que a nucleação não representa necessariamente o fechamento de escola, consoante prevê o artigo 2º, § 2º, primeira parte, da supra-citada Resolução CEE nº 509/2023;
CONSIDERANDO que a escola pólo passa a ser um referencial em sua comunidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral Domingos Nonato de Oliveira- Inep 23146125, localizada na Zona Urbana do Distrito de Bela Vista, nucleada à Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral João Duarte de Oliveira Passos – Inep 23146095.
Art. 2º. A nucleação prevista no artigo 1º não representa necessariamente o fechamento da escola nucleada.
Art. 3º. A escola-pólo e sua nucleada de que trata este decreto se submeterão à mesma direção e elaborarão e adotarão o mesmo regimento escolar, as mesmas propostas pedagógicas e o mesmo calendário escolar.
Art. 4º. Com exceção de exigência legal em contrário e de eventual incompatibilidade, a escola nucleada continuará utilizando a denominação já existente.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir do ano letivo de 2025.
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 18 de dezembro de 2024.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:15A9DA8E
SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O senhor Fransualdo Salviano Timoteo torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00869, localizada no Sítio Alecrim, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 19 de Dezembro de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:1FB6154F
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O senhor Fransualdo Salviano Timoteo torna público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00869, localizada no Sítio Alecrim, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 19 de Dezembro de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:5D24C242
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº223/GAB/2024.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Mulher de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente;
ENTIDADE
MEMBROS
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPRESENTANTES
DA
COLONIA
DOS
PESCADORES Z-24 DE CHVAL
PRESIDENTE:
ADRIENE
VERAS
DA
ROCHA
VICE
-
PRESIDENTE:
JOZIANA
RODRIGUES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: ADRIENE VERAS DA ROCHA
SUPLENTE:
JANALINE
SANTOS
RODRIGUES
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TITULAR: TANIA PASSOS MELO
SUPLENTE: FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL
SOUZA
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: ELIZABETE REGINA MACIEL
SUPLENTE: CLAUDIA PEREIRA PASSOS
REPRESENTANTES
DA
COLONIA
DOS
PESCADORES Z-24 DE CHVAL
REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA
TITULAR:
JOZIANA
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA
SUPLENTE: MARIA MEDIANEIRA FIEL
DOS SANTOS
REPRESENTANTES
DA
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
ESPORTIVA
SOCIAL
DE
CHAVAL-ACESC
TITULAR: MAYARA MOREIRA DA SILVA
SUPLENTE: ANA BETE BRITO MIRANDA
REPRESENTANTES
DA
IGREJA
EVANGÉLICA
TITULAR: LAIS CARNEIRO GUIMARÃES SUPLENTE: RENATA COSTA SILVA ALBUQUERQUE
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de Dezembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval