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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2024 · pág. 33

DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33

  1. REFERÊNCIAS

BRASIL. [Lei Federal 9.605/1998 ]. Institui a lei de crimes ambientais. Brasília, 1998. CASSETI, Valter. Geomorfologia. [S.l.]: [2005]. CAVALCANTE, M. B.; FURTADO, E. M. Políticas públicas de turismo em unidades de conservação. Mercator, Fortaleza, v. 10, n. 21, p. 133-146, jan./abr. 2011. IPECE. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. Perfil Básico dos Municípios. Fortaleza-CE, 2010. MEIRELES, Antônio Jeovah de Andrade. Geomorfologia costeira: funções ambientais e sociais. Fortaleza: Edições UFC, 2012. PMI – Prefeitura Municipal de Icapuí. Diagnóstico Geoambiental do Rio Arrombado. Icapuí, 2013. SANTOS, Ana Maria Ferreira dos. Parecer técnico sobre efeitos de possíveis rotas de veículos nas dunas da localidade de Ponta Grossa, município de Icapuí, e os impactos sobre os sítios arqueológicos presentes nessa região. Fortaleza, 2016. SILVA, José de Arimatea da. Sistemas Geoambientais prioritários para a proteção, planejamento e gestão na planície costeira de Icapuí. Tese de doutorado, – Pro- Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, 2012. SILVA, José de Arimatea da. Manguezal do estuário Barra Grande em Icapuí – CE: da degradação ao processo de recuperação e mudança de atitude / José de Arimatea da Silva. Dissertação – Pro- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, 2012.

Icapuí-Ceará, 29 de agosto de 2024

Técnicos Responsáveis:

DANIEL DA SILVA REBOUÇAS Coordenador de Fiscalização

ALEXANDRA DE OLIVEIRA Técnico de Gestão Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:09882BD6

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

APROVA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO TURISMO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. Art. 1ºFica aprovado o Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE, com a finalidade de promover o desenvolvimento do turismo sustentável de Icapuí valorizando o protagonismo das comunidades, com oferta de produtos e serviços de qualidade e autênticos, capazes de atrair novos turistas e garantir a sua competividade. Parágrafo Único.O Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE será executado em regime de cooperação com entes e entidades municipais de todas as esferas de poder. Art. 2ºSão objetivos do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE: I – Fortalecer a governança local e as instituições relacionadas ao turismo para uma gestão sustentável e forte para o turismo de Icapuí; II – Promover ações cooperadas, a fim de otimizar recursos em prol do desenvolvimento sustentável do turismo; III – Aumentar a visibilidade de Icapuí como destino turístico único a partir de uma oferta diversificada e diferenciada em seus atributos naturais e culturais; IV – Aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos e diversificação das experiências para atrair diferentes segmentos de mercado; V – Estimular o desenvolvimento de novos produtos turísticos a partir da valorização dos recursos culturais e naturais locais e incentivar a criação de experiências autênticas; VI – Melhorar a infraestrutura básica (comunicação, transporte, serviços urbanos) e infraestrutura turística do município; VII – Fomentar iniciativas que promovam a responsabilidade social, ambiental e econômica, promovendo um turismo responsável e justo para todos; e VIII – Estimular o monitoramento e a gestão das ações, respeitando e estimulando a participação das comunidades. Art. 3ºO Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE possibilita que o município de Icapuí/CE seja o Município referência no País no desenvolvimento do turismo, de modo que o turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de trabalho e de renda para os cidadãos icapuienses. Art. 4ºAto da Secretaria de Cultura e Turismo estabelecerá as metas para a consecução dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE. Art. 5º Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE serão implementados os programas e planos, organizados por eixos de atuação discriminados no Anexo Único desta Lei, intitulado “PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE ICAPUÍ/CE”. Art. 6º À Secretaria de Cultura e Turismo caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Municipal de Turismo de Icapuí/CE. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (Arquivo disponível no site da Prefeitura Municipal de Icapuí - www.icapui.ce.gov.br) Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:BD4CB895

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O Município de Icó/CE, através da Secretaria de Educação, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 13.001/2025-PERP, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICÓ-CE. Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o dia 09/01/2025, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no