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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2024 · pág. 50

DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

INACUMULÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º – DECLARAR VAGO o cargo efetivo de Digitador ocupado pelo Sr.MILTON RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF de nº 038.764.093-22, em decorrência de vacância por posse em outro cargo inacumulável.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir da data de sua posse conforme a decisão administrativa exarada pelo Prefeito Municipal de Martinópole no processo administrativo 141/2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 19 de dezembro de 2024.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador:EA30C66C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 45

DECRETO MUNICIPAL Nº 45, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O RECESSO PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES/ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública do Município de Mauriti durante o mês de dezembro de 2024, em virtude do encerramento do ano civil e do exercício financeiro; CONSIDERANDO que as festividades de final de ano, especialmente as celebrações do Natal e do Ano Novo, representam importantes marcos do calendário cristão, sendo momentos de congraçamento familiar, preservação de tradições, e manifestações culturais que refletem esperança e renovação na expectativa de um novo ciclo de prosperidade e dias melhores; CONSIDERANDO que a harmonia entre a organização administrativa e as tradições culturais e sociais que permeiam este período é fundamental para atender às expectativas da comunidade, garantindo o equilíbrio entre a prestação de serviços públicos essenciais e a valorização das festividades, que fortalecem o vínculo entre os cidadãoseoMunicípio; CONSIDERANDO a conveniência e o interesse público em assegurar que as formalidades e os procedimentos administrativos nas repartições, órgãos e entidades públicas municipais sejam conduzidos de maneira transparente e adequada, respeitando os princípios da publicidade e da eficiência previstos na administração pública;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgar, por meio de ato oficial, a declaração do referido recesso para as comemorações das festas de final de ano no âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais, assegurando que todos os servidores públicos municipais, bem como a comunidade em geral, sejam informados com antecedência adequada, para que possam se organizar em consonância com as determinações legais; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido o recesso para as comemorações das festas de final de ano no âmbito das repartições, órgãos e entidades públicas municipais, com início em 21 de dezembro de 2024 (sábado) e término em 05 de janeiro de 2025 (domingo), devendo o expediente regular ser retomado em 06 de janeiro de 2025 (segunda-feira). Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica às repartições públicas municipais que desempenham serviços essenciais ou de interesse público, cujo funcionamento seja ininterrupto. Tais unidades deverão organizar regime de plantão ou escala de revezamento, a ser formalmente regulamentado por ato específico do respectivo titular. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º. Para garantir ampla publicidade, este Decreto deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.255/2014, e amplamente divulgado pelosmeioscabíveis. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:54239D77

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP Nº 2911.01-2024

O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09h:30min, do dia 06 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO SRP nº 2911.01- 2024. Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de combustíveis e lubrificantes automotivos para manutenção da frota de veículos de diversas Secretarias do município de Meruoca - Ce. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/; www.meruoca.ce.gov.br; https://municipios-licitacoes.tce.ce; https://aprece.org.br. Informações pelo telefone: (88) 3649-1136 ou no endereço: Av. Pedro Sampaio, nº 385, Bairro: Divino Salvador, Meruoca-Ce. Meruoca/CE, 20 de dezembro de 2024.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA – Pregoeiro.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:15FD51DD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.18.1

A Sra. Francisca Sônia Moreira de Figueiredo, Ordenadora de Despesas do Gabinete e Articulação Política, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento a Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo nº 2024.12.18.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa M S H MORAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.008.601/0001-89, para a contratação de serviços a serem prestados na decoração de Natal na cidade de Milagres/CE, pelo valor global de R$ 158.886,75 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos),