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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2024 · pág. 56

DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

Paço da Prefeitura Municipal de Morada Nova-CE, em 18 de dezembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:67EBBC31

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 058, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, COMO INDICA.

O Prefeito Municipal de Morada Nova, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.246, de 07 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fixa o Detalhamento da Despesa Orçamentária do Município de MORADA NOVA para o exercício financeiro de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Morada Nova-Ceará, em 07 de novembro de 2024.

JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:C46B6D14

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 061, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de MORADA NOVA, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 – LRF que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2024;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de MORADA NOVA, consoante da Lei Orçamentária Anual nº 2.246, de 07 de novembro de 2024 para o exercício de 2025.

Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto:

I - O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.
II - O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

III -O Anexo III - dispõe sobre o quadro de metas bimestrais de arrecadação.

Art. 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso destina-se a:

I - Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do planejamentorealizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II - Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quandohouver;

III - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação deempenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV - Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

V - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a AdministraçãoMunicipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

Art. 3º Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conta bancária específica para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.

Art. 4º Os repasses mensais no exercício atenderão às operações orçamentárias.

Parágrafo único. Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá o cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.

Art. 5º Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:

I - Pessoal e encargos sociais;

II - Juros e encargos da dívida;

III - Amortização da dívida;

IV - Obrigações constitucionais.

Art. 8º Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.