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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/12/2024 · pág. 23

DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 23

ENSIN O MÉDIO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
TECNOLOGIAS TECNOLOGIAS APLICADAS
6 h/a 6 h/a 4 h/a 4 h/a

4.8.5 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, em que a/o socioeducanda/o permanece por até 45 (quarenta e cinco) dias, a lotação de professoras/es será para atender ao Projeto Recomece: desenhando o futuro, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, considerando as áreas do conhecimento, podendo cada professora/or ser lotada/o com carga horária semanal de até 40h.

4.9.1.1 A lotação de professora/or para o AEE na SRM (Sala de Recursos Multifuncionais) deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM
Nº DE ATENDIMENTO NA SRM
Nº DE PROFESSORAS/ES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
até 10 estudantes
01
20
11 a 20 estudantes
01
30
acima de 21 estudantes
01
40

4.9.3.1 No AEE, realizado no Creaece, será lotada/o professora/or, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, com licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial; e no caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/ os professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, acrescida de curso de formação em Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

4.9.3.2 Nos cursos de formação continuada, será lotada/o professora/or com curso de licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial, ou com pós-graduação em qualquer área de educação, acrescida de curso na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas e comprovada experiência em formação de professoras/es.

4.10.4 A organiz
C
ação da lotação de professora/or na educação infantil observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:
ARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NA EDUCAÇÃO INFANTIL
LOTAÇÃO EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA
Professora/or I Saberes e Experiências de Aprendizagem
13
Professora/or II Interação e Conhecimento das Manifestações e das Tradições Culturais Indígenas,Cearense e Brasileiras;e Espiritualidade Indígena
7
TOTAL
20

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

LOTAÇÃO ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA/SEMANAL
Professora/or I Língua Portuguesa13
Matemática
Geografia e História
Ciências
Professora/or II Artes,Expressão Corporal,Cultura e Espiritualidade Indígena 7
TOTAL 20

4.10.6 A lotação de professora/or para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá se orientar de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante no mapa de turma cadastrado no Sige Escola e considerando o número de turmas ofertadas.

4.10.7 Considerando a implementação da Política Nacional do Ensino Médio, em 2025, nas turmas de 1ª série, no turno diurno, a lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.

4.10.8 Nas turmas de 2ª e 3ª séries, no turno diurno, e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno, a lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.