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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/12/2024 · pág. 24

DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024

4.11 Educação do Campo

4.11.1 Lotação de professoras/es em escolas do campo, localizadas em Áreas de Assentamento da Reforma Agrária:

4.11.1.1 A lotação de professora/or em escolas do campo segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizada pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Cociq. 4.11.1.2 Para ser lotada/o nas escolas do campo, a/o professora/or deverá:

a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Cociq; b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas. 4.11.1.3 A lotação de professora/o deverá considerar as diferentes ofertas da escola do campo: ensino médio regular em tempo parcial ou integral; ensino médio articulado (Integrado e Concomitante) com a Educação Profissional Técnica (EPT); ensino médio noturno e na modalidade EJA. 4.11.1.4 A lotação de professora/or nas escolas do campo deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos IF – Parte Diversificada e Formação Técnica e Profissional (quando for o caso) – conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.11.1.4.1 A/O professora/or lotada/o em turmas de ensino médio articulado com a Educação Profissional Técnica (EPT), ofertadas nas escolas do campo, cumprirá sua carga horária distribuída entre Tempo Escola (TE) e Tempo Comunidade (TC). 4.11.1.5 A carga horária do ensino médio ofertado nas escolas do campo, nos diferentes formatos e modalidades, segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2025, sendo assim estabelecida: a) 40 (quarenta) horas semanais, para as turmas de 1ª e 2ª séries, com Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica, nos cursos técnicos Integrados de Agroecologia, Informática e Administração com Ênfase em Organizações Sociais;

4.11.2 Lotação de professoras/es em Escola Família Agrícola (EFA) 4.11.2.1 A lotação de professora/or em EFA segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizado pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Cociq. 4.11.2.2 Para ser lotada/o em EFA, a/o professora/or deverá: a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Cociq; b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas. 4.11.2.3 O ensino médio Integrado à Educação Profissional, ofertado na EFA, em regime de alternância, no curso de Agropecuária, possui carga horária total de 4.800 h/a. 4.11.2.4 A lotação de professora/or na EFA deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos IFs, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.11.2.5 A/O professora/or lotada/o em EFA cumprirá sua carga horária semanal, distribuída entre o Tempo Escola (TE) e o Tempo Comunidade (TC), nos três turnos. 4.11.2.6 A carga horária do ensino médio Integrado à Educação Profissional, ofertado na EFA, inclusive no TC, segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2025. 4.11.2.6.1 A carga horária semanal de TE é assim estabelecida: a) 56 (cinquenta e seis) h/a semanais, distribuídas nos três turnos, para as turmas de 1ª série; b) 54 (cinquenta e quatro) h/a semanais, distribuídas nos três turnos, para as turmas de 2ª e 3ª séries. 4.12 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional 4.12.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor e Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP). 4.12.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 h/a. 4.12.3 Para ser lotada/o em uma EEEP, na FGB, Base Nacional Comum e na Parte Diversificada do Currículo, a/o professora/or dependerá de aprovação em seleção simplificada específica, conforme estabelecido em edital realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente pela EEEP, da qual poderão participar professoras/es efetivas/os, em estágio probatório ou não; e professoras/es selecionadas/os como temporárias/os nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações. 4.12.4 A lotação de professora/or em EEEP será feita, conforme a habilitação desta/e e de acordo com os componentes constantes no mapa de turma de cada curso técnico cadastrado no Sige Escola, considerando a seguinte ordem:

a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola;

b) professoras/es efetivas/os classificadas/os no processo de seleção;

4.12.12 A carga horária destinada ao LEC, com limite de 40 (quarenta) h/a semanais, deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática. 4.12.13 A carga horária destinada ao Professor Coordenador de Área (PCA) será de 05 (cinco) horas de sua lotação destinada às atividades de coordenação da área. 4.13 Ensino Médio Regular em Tempo Integral 4.13.1 A lotação de professora/or em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), nas turmas de tempo parcial, seguirá as mesmas orientações de lotação das demais escolas regulares de tempo parcial. 4.13.2 A lotação de professora/or em EEMTI, nas turmas em tempo integral, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série. 4.13.3 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.13.3.1 A lotação de professora/or nas UCE seguirá o disposto no item 6.1.2. 4.13.3.2 As unidades escolares deverão ofertar em cada turma de 1ª, 2ª e 3ª séries, a Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, o Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) e as Unidades Curriculares Obrigatórias (UCO), de modo que a lotação da/o professora/or será na própria turma, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.13.3.3 Nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries, a enturmação das/os estudantes nas UCE deverá ser mista, de acordo com a disponibilidade de ambientes pedagógicos e organização de carga horária de cada unidade escolar, o que incide na lotação de professora/or em EEMTI, conforme formação da turma. 4.13.3.4 Na UCE Clube Estudantil (2 h/a) haverá lotação de professora/or, e a enturmação das/os estudantes será por turma, e não mista, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.13.3.5 Para ser lotada/o no Clube Estudantil, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou contratada/o por tempo determinado, com identificação com o caráter e natureza das ações desta unidade curricular eletiva, possuir lotação na turma em outro componente curricular, independentemente de sua habilitação e com disponibilidade de participar das formações ofertadas pela Crede/Sefor e Seduc. 4.13.4 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, às EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento. 4.13.5 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com o Programa C-Jovem, obedecerá ao mapa de turma cadastrado no Sige Escola, com a lotação das UCE específicas do programa.

4.13.6 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com PreparaITA, obedecerá ao mapa de turma cadastrado no Sige