DOMCE 23/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 19 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:DA747A6C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 167/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e: CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho de Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico. DECRETA Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Saboeiro/CE, com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”. Art. 2° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Saboeiro/CE é um Órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Saboeiro/CE: I - Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; II - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços. § 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Saboeiro/CE. § 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades. § 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. § 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município. § 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Saboeiro/CE será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I - Representando do Governo Municipal: a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da prestadora de serviços do município; f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária. II - Representando a Sociedade Civil: a) 02 (dois) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente. b) 01 (um) representante do Comércio Local; c) 01 (um) representante de Sindicatos. Art. 5° Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes: Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Saboeiro/CE é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Saboeiro/CE serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros. Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Saboeiro/CE, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:3C3B5298
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO
RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Infraestrutura.EMPRESA: PLATAFORMA SERVIÇOS E CONSTRÇÕE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.736.137.0001- 62.OBJETO:Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas no Município de Saboeiro-CE – Diversas Localidades na Zona Rural do Município de Saboeiro – CE, conforme Projeto Básico e Orçamento do Convênio MAPP: 5483.TOMADA DE PREÇOS Nº 11.05.001/2022-PMS. Resolvem firmar o SETIMO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº 29.06.001/2022-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 16/10/2024 a 13/02/2025.ASSINA PELA CONTRATANTE:Senhor André Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Adriano de Oliveira Souza, titular. Data da Assinatura: 16 de outubro de 2024. Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:0DBD3294
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Infraestrutura.EMPRESA:PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.211.559/0001-48.OBJETO:Construção de Passagem Molhada sobre o Rio Jaguaribe na Sede do Município de Saboeiro na estrada de acesso ao Município de Aiuaba-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 12.05.002/2022-PMS. Resolvem firmar o SETIMO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº 29.06.002/2022-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 16/10/2024 a